Para saber se um crime de lesão corporal é de natureza leve, grave ou gravíssima, devemos empregar o critério da exclusão. Há delito de lesão corporal leve sempre que o fato não se enquadra na descrição do art. 129, §§ 1º e 2º, que definem as lesões graves e gravíssimas. (JESUS, 2012, p. 168).