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Direito adm 08 (contratos) (Cláusulas exorbitantes (exigência de garantia…
Direito adm 08
(contratos)
Características
manifestação bilateral/ regime de direito púb
formalismo
por escrito
poderá ser verbal: pequenas compras de pronto pgto até 4 mil
formalização ocorre na repartição interessada
publicação resumida para produzir efeitos, independe do valor, no prazo de 20 dias a contar do 5º mês subsequente
instrumento de contrato
obrigatório: na concorrência ou tomada de preço
facultativo: nos demais casos, entregas imediatas e pode ser substituído por nota de empenho
personalismo
deve ser realizado pelo próprio contratado
rescisão contratual se houver:
dissolução da sociedade ou falecimento
subcontratação se não for admitido em contrato
subcontratação será possível se:
partes da obra, serv, fornecimento até o limite admitido, com previsão no edital + contrato + admissão pela adm
não pode haver subcontratação se o requisito for a pessoa
cláusulas necessárias
objeto e seus elementos
regime de execução
preço e condições de pgto, reajustamento e atualização monetária
prazos
origem do recuros
garantias oferecidas
direito e responsabilidade das partes
casos de rescisão
reconhecimento dos direitos da adm
condições de importação
vinculação ao edital de licitação
legislação aplicável
obrigação do contratado das condições de habilitação e qualificação
Cláusulas exorbitantes
alterar unilateralmente o contrato
alterar cláusulas regulamentares, de serviço ou execução
não pode alterar cláusulas econômico-financeira, salvo concordância das duas partes
pode alterar quando:
quando houver modificação do projeto para melhoração técnica
alteração de valor contratual para aumento ou diminuição do objeto:
a) até 25% do valor atualizado p/ aumentar ou diminuir
b) caso especial: 50% p/ reforma de edifício ou equip. somente p/ aumento e 25% para diminuir
rescisão unilateral
inadimplência do contratado com culpa ou sem culpa
razões de interesse público, caso fortuito ou força maior
pode rescindir quando:
o não cumprimento
lentidão
atraso injustificado
subcontratação não admitida no contrato
decretação de falência na sociedade
cometimento de faltas
utilização de mão-de-obra de menores
fiscalização
feita pela adm púb
poderá contratar terceiros para ajudar no processo
o não atendimento das determinações do fiscal, enseja rescisão unilateral
a fiscalização não exclui a responsabilidade do contratado pelos danos causados a terceiros
aplicação de sanções
poder sancionar, sem recorrer ao judiciário
depende de contraditório e ampla defesa (5 dias úteis)
pode aplicar:
a) por atraso injustificado: multa de mora
b) por inexecução:
advertência
:check:suspensão temporária de participação de licitações
*pz máx: de 2 anos
*não há comp. exclusiva
*impede de contratar e licitar apenas com o órgão
*pz de defesa: 5 dias úteis
multa (pode ser descontadas das garantias desde que em dinheiros ou pgtos devidos)
:check:declaração de inidoneidade
*pz: enquanto perdurarem os motivos que motivou a punição
*comp. exclusiva do Minist. do Estado, Secret. do Est. ou Município
*impede de licitar e contratar com toda a adm púb
*pz de defesa: 10 dias
ocupação temporária
garantia a continuidade dos serviços essenciais
ocupação de bens móveis, imóveis, pessoal e serviço
medida cautelar: ocorre durante a apuração das faltas
exigência de garantia
decisão discricionária, mas depende de previsão expressa no instrumento convocatório
tipos de garantia:
fiança bancária
caução em dinheiro
seguro-garantia
depende de acordo entre as partes
não pode exceder 5%, salvo contrato de grande vulto até 10%
se o contratado ficar com bem emprestado da adm pub a garantia se estende ao bem
restrições a oposição do contrato não cumprido
princípio da continuidade do serviço publico
somente com atraso de pgto de 90 dias o contratado pode requisitar a rescisão do contrato
em caso de calamidade pública, grave pertubação de ordem ou guerra declarada o contratado continuará com o serviço
em caso de concessão ou permissão o contratado só poderá suspender em trânsito em julgado
no caso de inadimplemento do contratado a adm púb poderá suspender o contrato imediatamente