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Equiparação salarial (requisitos (contemporaneidade do trabalho (súm. 6,…
Equiparação salarial
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requisitos
idêntica função
súm.6, III, TST
A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
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ônus da prova
fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
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prescrição
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Prescrição:Para pleitear equiparação é parcial, renova‐se mês a mês.
A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
art.461:
Sendo idêntica a função
, a todo trabalho de igual valor,
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e com a mesma perfeição técnica,
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prestado ao mesmo empregador,
no mesmo estabelecimento empresarial,
corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
não prevalecerão
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ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários,
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O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social
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No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia,
o juízo determinará,
além do pagamento das diferenças salariais devidas,
multa
, em favor do empregado discriminado,
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Desvio de função:
dará ao empregado remuneração mais elevada enquanto esteve desempenhando aquela atividade que não era originariamente sua.
Ocorre quando o empregado deveria estar desempenhando uma determinada função, mas está prestando serviços esporádicos em outra, com salário mais elevado.
OJ 125, da SDI‐I do TST. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.