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Direitos Fundamentais - 27/09 (Legalidade (LXI - Prisão (Ngm Será Preso…
Direitos Fundamentais - 27/09
Segurança
XI - Inviolabilidade
PEGAR c/ quem foi na aula
De acordo com
CPC, será entre 6am e 8 pm
CPPenal, será entre a aurora e o crepusculo (luz do dia)
XXXV - Princípio da Inafastabilidade (ou da Unicidade da Jurisdição)
A lei não poderá excluir da apreciação do poder judiciário a LESAO OU AMEACA de direito
Exceções (tem que passar ou esgotar na via administrativa..) (CAI SEMPREE)
Mandado de Segurança, quando o recurso administrativo tem EFEITO SUSPENSIVO
Pq ainda não restringiu o direito
Benefício Previdenciário
Só vai pro judiciario quando tem pedido anterior na via admin
Justiça Desportiva
Tem que esgotar no STJD (orgao administrativo)
Não Cumprimento de Súmula Vinculante (pela Autoridade administrativa)
Pq é óbvio que em alguma instancia, vao acatar o recurso que mostra que a decisao vai de encontro à súmula
HABEAS DATA
Primeiro tem que formalizar o pedido na via administrativa
XII - Sigilo dos dados, correspondência e das comunicações telefônicas
CORRESPONDENCIA ( Ex: carta, fax, e-mail) - Sigilo pode ser violado em
Estado de Sitio
Sistema Penintenciario
Estado de Defesa
DADOS
desdobrados em FISCAL e BANCÁRIO
MP tem que requisitar quebra ao Juiz
OBS: Quando envolver recursos públicos na investigação, o MP poderá ter acesso aos DADOS BANCÁRIOS DIRETAMENTE
CPI tem acesso DIRETAMENTE (s/ requisitar ao judiciario)
OBS: CPI MUNICIPAL nao pode determinar a quebra do sigilo de dados
Receita tbm DIRETAMENTE (n configura quebra de sigilo)
Comunicação Telefônica
DADOS telefônicos (informacoes da ligação)
MP, JUIZ e CPI
Receita tá fora - tem nada a ve com dado telefonico
Escuta (Interceptacao Telefonica): SÓ JUIZ
SE:
Processo Penal
Pena de RECLUSAO (p/ pena + leve n pode)
Investigação CRIMINAL
Obs: Se amparada SOMENTE em denuncia anonima é ILICITA
A denuncia anonima pode dar inicio à interceptacao, mas tem que haver investigacao.. Nao SOMENTE a den. Anonima
Obs: A gravação ENTRE UM DOS INTERLOCUTORES não precisa de ordem judicial
Instalar grampo em telefone, terceiro gravando não pode!
XXXVIII - Tribunal Do Júri
P/ Crimes c/
DOLO; E
Crime Contra a Vida
Papel do Juiz é só de definir a sentença e conduzir o processo
Obs: Nem todo crime doloso e contra a vida será julgado pelo Júri
Sumula 45 - A competencia CONSTITUCIONAL do T do Juri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Const. ESTADUAL
Deputado Estadual, apesar de possuir foro privilegiado pela C Estadual, n responde no T do JURI tendo em vista que possui a mesma garantia, imunidade e impedimento dos deputados Federais
Vale p/ dep. Distrital tbm
Prefeito (pela CF) terá foro no TJ do Estado
Obs: Alguns crimes que resultam em morte, não vao pro Juri
Homicídio CULPOSO
LATROCINIO (configura crime ao patrimonio publico)
XXXVI - Princípio da Segurança Jurídica
"Lei n prejudicará "
Ato Jurídico Perfeito
Requisitos:
Objeto Lícito
Relação Não proibída
Agente Capaz (+18 anos)
Coisa Julgada
Direito Adquirido
Obs: De acordo c/ STF, não existe direito adquirido em face de
Política Remuneratória
Ex; Mudar de subsídio p/ vencimento
Regime Jurídico de Contratação
Ex: Estatutário p/ Celetista
NOVA Constituição
Manutenção das regras p/ concessão de benefícios previdenciários
A regra retroage, mas o benefício se mantém!
Quem tá aposentado continuar aposentado, mas as novas regras vao valer pra esses tbm
Atualização Monetaria
Instituicao ou Majoração de TRIBUTOS
Obs: ACAO RECISORIA, REVISAO CRIMINAL e a LEI PENAL QUANDO RETROAGE P/ BENEFICAR O RÉU
Desconstitui a Sentenca transitada em julgado
Legalidade
"Ngm será obrigado a Fz ou deixar de fz se nao em virtude de lei"
II - Princípio da Legalidade
Obs: Esse princípio exige lei no seu aspecto LATO SENSO
, ou seja, podendo qualquer processo Legislativo do art. 59 da CF
Obs:
Prin. da Legalidade é mais amplo que principio da RESERVA LEGAL
Reserva Legal - Exige lei no seu aspecto formal (LO ou LC)
Obs:
Se tá diante da reserva legal: Eficacia limitada ou contida
limitada = "ele consegue fazer algo sem a lei editada?" Resposta: NAO
Se tá diante da legalidade: Eficacia PLENA
Esse principio possui aplicabilidade imediata e é uma norma de eficácia plena
VI - Liberdade de Consciência e Crença
Obs: Brasil adotou modelo de Estado Laico, mas permite
COLABORACAO DE INTERESSE PUBLICO c/ igrejas e entidades religiosas
Obs: Aula de religiao é facultativo
Tudo é facultativo!!! O colegio dar aula, o aluno ter aula
Nao pode ser motivo de reprovação
XVI - Liberdade de Reunião
Requisitos:
S/ Armas
Obs: Equipamentos portados por Indios e s/ terra (inchada, facao...) n impedem direito de reuniao
Mas qnd é manifestação com outra ideologia e outro fim, não pode eles levarem esses equipamentos
Obs: Manifestação de Policiais tem de ser s/ armas
Independente de Autorização
Mas precisa ser Comunicado
P/ Fins pacíficos
De acordo c/ STF, não cabe responsabilidade Civil do Estado por atos de MULTIDAO (A culpa é do manifestante
XVII, XVIII, XIX, XX e XXI - Liberdade de Associação
OBS: Estudar pelo outro material. Aqui ficou incompleto
Requisitos da Associação Para-militar:
Presença de Armas e Uniformes
Prática de Atividades Ilícitas
Hierarquia definida
Obs; N precisa ter tudo
Obs: Uma associação não depende de autorização p/ movimentar mandado de segurança coletivo
Isso ja ra previsto na CF
LXI - Prisão
Ngm Será Preso senão em
ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIARIA
FLAGRANTE DELITO
De acordo c/ STF, não cabe HABEAS CORPUS em relação ao MERITO de uma prisao MILITAR
Mas cabe quanto a legalidade.
Ex: Na lei - prisao de 10 dias, ai o cara ta preso a 20
LXV - Prisao Civil
Súm 25 - ILICITO prender depositario infiel
Mas pensao alimentica pode
Obs: Julgado recente determina que NGM (nem mesmo juiz) pode determinar prisao coercitiva
XLVII - Penas Degradantes
Extradição
Não cabe ao Brasileiro Nato
Cabe ao brasileiro naturalizado se
1) Crime comum cometido antes da naturalização
2) Tráfico de Drogas e entorpecentes A QUALQUER TEMPO, na forma da lei
Cabe extradição de estrangeiro
Obs: Brasileiro que optar por outra nacionalidade ( por livre e expontanea vontade) se torna estrangeiro pra gente
Requisitos:
2) Dupla Tipificação (crime lá e aqui)
3) Comutação de Penas (acordo da pena entre os países)
Ex: Se aqui não existe pena de morte, lá nao vai poder
1) Acordo de Extradição entre os países
4) Pedido de Prisão (tem que ter)
Obs: Não pode Extraditar por crime político ou de opinião
Banimento
NAO cabe ao brasileiro nato ou naturalizado
Deportação
SÓ cabe p/ estrangeiro
Se trata de irregularidade.. Ex: s/ passaporte
XLIX - Integridade dos Presos
Obs: Suicídio de Preso no Sistema Penintenciário gera uma responsabilidade OBJETIVA do Estado
Lembrar que por OMISSAO DOLOSA, teoria é OBJETIVA