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Inquérito Penal (Instauração do IP (Quando o pedido de arquivamento de IP…
Inquérito Penal
Instauração do IP
Forma de Ofício - Requisição do Juiz ou do MP deve ser cumprida pela autoridade policial. - Ação penal publica incondicionada; ação penal pública condicionada (depende de representação); ação penal privada (depende da manifestação da vítima)
Auto de prisão em flagrante - ação penal incondicionada ; ação penal pública condicionada (depende de representação ou requisição do MJ) : :warning:
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A incomunicabilidade do indiciado NÃO excederá 3 dias e será decretada pelo Juiz
CPP Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
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Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido.
Crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime.
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O civilmente identificado não será identificado criminalmente.EXCEÇÃO se o documento apresentado contiver rasuras ou indícios de falsificação, o documento não comprovar, a pessoa portar documentos distintos, a identificação for indispensável ...
É permitida a colheita de material biológico para determinação do perfil genético, quando for indispensável às investigações
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Arquivamento do IP
Ação penal privada - os autos do IP serão remetidos ao Juízo competente onde aguardaram a iniciativa do efetivo ou entregue ao requerente.
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Denúncia anônima (delatio criminis inqualificada) - Delegado, não deve instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia
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O Ministro da Justiça não fica submetido ao prazo decadencial de 6 meses para atuar, podendo apresentar sua requisição a qualquer tempo até a extinção da punibilidade do delito.