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DH37 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
DH37 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
Disparo de Advertência
É uma prática utilizada nas operações policiais para intimidar bandidos e medir forças em locais ocupados pela criminalidade
Pratica Inaceitável
Causa algazarra e é contraproducente à intervenção policial
Não deve ser utilizado em abordagens policiais
Ato de apontar arma de fogo
Não deve ser utilizada como prática rotineira e indiscriminada
O agente de segurança pública deverá portar - para além da arma letal - no mínimo dois instrumentos de menor potencial ofensivo
Ex
Armas de Eletrochoque
Balas de Borracha
Cassetetes
Gás Lacrimogêneo
Spray de Pimenta
Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa (s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações
Promover a correta preservação do local da ocorrência
Comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente
Facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos
Preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força
Em caso de evento morte ou lesão em razão do uso da força
Ações dos Órgãos de Segurança
Solicitar perícia criminalística
Comunicar os fatos aos familiares ou amigos e iniciar investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força
Recolher e identificar as armas e munições
Promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção
Assistência e/ou auxílio médico
Promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos
Afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal