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Responsabilidade civil do ESTADO (Direito de regresso (rito ordinário,…
Responsabilidade civil
do ESTADO
Responsabilidade aquiliana
obrigação incumbida ao Estado de reparar economicamente os danos lesivos à outrem
teorias
risco integral
Estado responde sempre
INTEGRALMENTE
quando ocorrer danos a terceiros,
não
se admitindo
EXCLUDENTES da responsabilidade
:flag-br:
danos
ambientais
atos
terroristas
em aeronaves :airplane:
danos
nucleares
danos decorrentes de manipulação de
material bélico
risco administrativo
:flag-br:
faz surgir a indenização de indenizar quando
conduta danosa
dano à vitima
nexo de casualidade
OBJETIVA
Sujeitos da responsabilidade civil do Estado
pessoas jurídicas de direito público
direito privado prestadoras de serviços
públicos
responde objetivamente
pelos danos causados a usuários e
não
usuários
Exclusão da responsabilidade estatal
casou fortuito ou força maior
ato de terceiro
culpa exclusiva da vítima
responsabilidade do estado por omissão
subjetiva
dano
nexo causal
conduta estatual omissa
faute du service
serviço não funciona
ou funcionou atrasado
se o Estado tivesse atuado ou pudesse, o dano teria sido evitado (princ.da reserva do possível)
omissão genérica
responsabilidade por atos legislativos
regra
não tem
exceto
lei declarada inconstitucional causadora de dano ao particular
atuação indevida do legislativo
Responsabilidade por atos judiciais
erro judiciário
o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
conduta manifestamente dolosa pelo magistrado
(art.143, CPC)
Jurisprudência
STF
morte de detento dentro de presídio
por inobservância do seu
dever específico de proteção
presídios tem que ter padrões mínimos da humanidade
obrigação de ressarcir danos, inclusive morais.
por insuficiência de condições legais de encarceramento
Direito de regresso
rito ordinário
possibilidade do Estado reaver o que pagou na indenização
se o agente público agiu com dolo ou culpa (resp. subjetiva)
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ação (pretensão) regressiva do Estado contra o agente público
Imprescritível
princípio da indisponibilidade.
Ação (pretensão) indenizatória do particular contra o Estado
Prescrição em 5 anos
ATOS OMISSIVOS ESPECÍFICOS : RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( Aqui o Estado ATUA no posição de agente GARANTIDOR, ou seja, é responsável pela INTEGRIDADE FÍSICA daqueles que estão sob sua custódia). Ex: Detentos que morrem dentro da penitenciária --> Estado RESPONDE OBJETIVAMENTE pela OMISSÃO ESPECÍFICA EM CUIDAR DOS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA.