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ICMS SC NÃO INCIDE SOBRE (Operações e prestações que destinem ao EXTERIOR…
ICMS SC NÃO INCIDE SOBRE
Operações relativas a MERCADORIA que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na PRESTAÇÃO, pelo próprio autor da saída, de SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA definido em LEI COMPLEMENTAR como sujeito ao ISS ressalvadas as hipóteses previstas na mesma LC
Operações com OURO, quando definidos como INSTRUMENTO FINANCEIRO
Operações sobre LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS, e PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO
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Operações de qualquer natureza que decorra a TRANSFERÊNCIA de bens MÓVEIS salvados de sinistro para COMPANHIAS SEGURADORAS
Operações INTERESTADUAIS relativas à ENERGIA ELÉTRICA e PETRÓLEO, inclusive LUBRIFICANTES e COMBUSTÍVEIS líquidos e gasosos dele DERIVADOS, quando destinados à INDUSTRIALIZAÇÃO ou à COMERCIALIZAÇÃO
Operações decorrentes de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em garantia, INCLUSIVE a operação efetuada pelo credor em decorrência de inadimplemento do devedor
Operações e prestações que destinem ao EXTERIOR MERCADORIAS, inclusive produtos PRIMÁRIOS e produtos INDUSTRIALIZADOS SEMI-ELABORADOS, ou serviços
EQUIPARA-SE a essas operações a saída de mercadoria realizada com o FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO destinada a:
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EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA, inclusive TRADING, ou outro estabelecimento ADUANEIRO
O estabelecimento REMETENTE (QUE ENVIA) ficará OBRIGADO ao recolhimento do imposto devido. INCLUSIVE o relativo à prestação de serviço de transporte quando for o caso, MONETARIAMENTE ATUALIZADO, sujeitando-se aos ACRÉSCIMOS LEGAIS, inclusive MULTAS, nos casos em que NÃO SE EFETIVAREM AS EXPORTAÇÕES :warning:
Produtos PRIMÁRIOS ou SERMI-ELABORADOS, o prazo CAI para 90 dias (exceto produtos do cód. 2401 na NCM/SH, que o prazo permanece 180 dias
180 dias contados a partir da SAÍDA da mercadoria do seu estabelecimento (NÃO É DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA!)
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Esse prazo poderá ser prorrogado UMA ÚNICA VEZ por igual período a critério do fisco do estado REMETENTE
ALÉM de obrigado ao recolhimento do imposto quanto ao prazo, o REMETENTE também ficará obrigado a recolhê-lo em relação a:
PERDA, FURTO, ROUBO, INCÊNDIO, CALAMIDADE, PERECIMENTO, SINISTRO, ou até mesmo QUALQUER COISA
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Em razão da DESCARACTERIZAÇÃO da mercadoria remetida, seja por BENEFICIAMENTO, REBENEFICIAMENTO, OU INDUSTRIALIZAÇÃO
às vezes não houve nem mesmo a saída física, mas ainda assim, pela reintrodução no Mercado iNTERNO, já haverá a cobrança do ICMS
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