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Direito adm 05 (elementos dos atos) COMFIFORMOB (Motivo (motivação…
Direito adm 05
(elementos dos atos)
COMFIFORMOB
Competência
poder legal do agente público para desempenhar atribuições
primária: decorre das leis
secundária: decorre de normas infralegais
características
exercício obrigatório
irrenunciável (pode delegar mas não transferir)
intransferível
inderrogável
imodificável
imprescretível
improrrogável
delegação
transfere somente o exercício não a competência
pode ser subordinado ou não
ocorre por meio de ato discricionário revogável
exceção a delegação: competência exclusiva; edição dos atos normativos; recursos adm;
avocação
superior atrai a competência do subordinado
discricionário pode ser revogável
só vai haver ser houver motivo
temporário
medida de exceção
não pode ocorrer em competência exclusiva
vícios de competência
incompetência
usurpação de função
função de fato
excesso de poder (admite convalidação)
incapacidade
impedimento - presunção absoluta de incapacidade
suspeição - presunção relativa de capacidade
Finalidade
objetivo do ato adm
alcançar um resultado desejado
elemento vinculado
geral: interesse público
específico: previsto em lei
principio da impessoalidade
vício de finalidade:
desvio de poder
desvio de finalidade
pode gerar a anulação do ato
Forma
como irá se apresentar externamente
em regra: escrita
elemento vinculado
pode ter sentido amplo: formalidade p/ formação do ato e no procedimento
exceto: forma não-escrita em gestos, placad
vícios de forma
omissão ou inobservância das formalidade
essencial - insanável
(anulação do ato)
não essencial
( anulação ou convalidação)
Motivo
pressuposto de fato - circunstância
pressuposto de direito - dispositivo legal
elemento vinculado - quando a lei estabelecer
elemento discricionário - quando a lei deixa o adm decidir
motivação
prévia ou concomitante ao ato adm
não há consenso quando a motivação é obrigatória
regra: todos os atos precisam ser motivados
exceção: exoneração do cargo em comissão
explicita, clara e congruente
contextual
ali unde: já foi realizado anteriormente
teoria dos motivos determinantes
a validade dos motivos está vinculada ao motivo expresso
se os motivos forem inexistentes/falsos serão anulados
vícios dos motivos
(invalidados)
quando o ato for ilegítimo
ato juridicamente inadequado
ato inexistente
Objeto
conteúdo do ato
elemento vinculado e discricionário
objeto natural: efeito juridíco
objeto acidental: encargo ou modo (ônus do destinatário)
encargo acidental
termo (prazo de inicio e término)
condição (evento futuro/ incerto)
suspende o inicio do ato
resolutiva - encerra o ato
vícios do objeto
sempre será insanável, ocorrendo a anulação
quando o objeto/conteúdo for proibido por lei
conteúdo impossível (irrealizável)
conteúdo imoral/ incerto