Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CULPABILIDADE (Exibilidade de Conduta Diversa (Art. 22 CP) (Coação Moral…
CULPABILIDADE
Isenta de Pena
Imputabilidade
Inimputáveis (Art. 26 CP)
Menores de 18 Anos (Art. 27 CP)
"Loucos em Geral"
Semi-imputabilidade: É a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado.
O agente é imputável e responsável por ter alguma noção do que faz, mas sua responsabilidade é reduzida
O juiz terá duas opções: reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança
Embriaguez Involuntária
Total / Absoluta
Caso Fortuito
Força Maior
Embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade do agente!
Potencial Consciência da Ilicitude
Erro de proibição
Direto
Escusável
Causa
Isenção
de pena.
Inescusável
Indireto
Descriminantes Putativas
Exibilidade de Conduta Diversa (Art. 22 CP)
Coação Moral Irresistível
Obediência hierarquia à ordem manifestamente não ilegal (administração pública)