Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Hermeneutica (3º Desenvolvimento histórico (Inicio do capitalismo (Quem…
Hermeneutica
3º Desenvolvimento histórico
Idade antiga
Mistura entre texto jurídico e religião
Inicio do capitalismo
Normas escritas
Quem legislava, Julgava
Rei
Fim do absolutismo
O jurista passa a ser um servidor da norma
Aplicação mecânica
Movimento de positivação
reflexão de como interpretar o conjunto de normas
Surgimento das escolas
Savigny
Fases
Olhar somente o texto, a lei
normas devem levar em consideração coisas exteriores
Direito deve exprimir o espírito do povo. :star:
Movimento do direito livre
Direito ñ se fixa apenas no txt da norma
Aplicador do direito que da sentido a norma
Kelsen
Teoria pura do direito
Direito diferente de valor
Meramente técnico
Interpretação autentica
juiz ao prolatar uma sentença.
Doutrinaria
Interpretação de um professor
5º Tipos de interpretação
especificadora
Sentido da norma está em seu enunciado
Apenas sentido literal da norma
Letra = espirito da lei
restritiva
Limita o sentido da norma
extensiva
Amplia o sentido para além da letra
4º Métodos de interpretação
textualidade
Gramatical
A) a partir da própria língua
B) estrutura sintática
C) conjunto de palavras e dos verbos
Lógica
ferramentas logicas que clarificam o sentido e a compreensão do texto
Princípios
Sistemática
compreensão da norma no ordenamento jurídico
contexto
Histórico
Sociológico
Revolucionário
1º Conceito
Processo sistemático interpretativo
fatos
circunstancias
normas
textos
2º Finalidade
determinar o sentido e o alcance das expressões do direito.
sua aplicação aos problemas concretos apresentados
6º Interpretação e integração do direito
instrumentos técnicos à disposição do intérprete
Preenchumento de lacunas
:warning:Quando Não existe correspondendo na ordem jurídica :warning:
A) Analogia
Analogia legis
se aplica uma norma existente
Analogia juris
aplicabilidade de um conjunto de normas para suprimir a lacuna.
B) Costumes
comportamento reiterado
obrigatoriedade
C) Princípios gerais de direito
gerais que orientam o ordenamento jurídico