Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável , de domicílio tributário, consider-ase: quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou , sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade/ Quanto às pessoas jurídicas de direito privado, ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação o de cada estabelecimento/ Quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.