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Efeitos da Posse (Indenização pelas benfeitorias realizadas (art 1222…
Efeitos da Posse
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art 1215 - Momento de percepção naturais/ industriais / civis
naturais e industriais, colhidos ou percebidos reputam-se logo que separados
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art 1216 - Possuidor de má fé
Responde por todos os frutos percebidos e colhidos bem como pelo que, por sua culpa, deixou de perceber
Se por culpa do possuidor de má fé frutos apodreceram por exemplo o mesmo também responderá por eles.
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art 1214 - Possuidor de boa fé e possuidor de má fé
Enquanto durar a boa fé, ele tem direito aos frutos. Cessada a boa fé não tem direito a mais nada. Responderá pelos pendentes e colhidos por antecipação tendo direito a reembolso das despesas de produção e custeio