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Atos Administrativos (Classificação dos Atos Administrativos (Quanto aos…
Atos Administrativos
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto ao grau de Liberdade
Atos Vinculados
Lei fixa requisitos
Lei fixa condições
Não há liberdade ação administração
Atos Discricionários
Administração tem liberdade
valoração motivos
escolha conteúdo (objeto)
Liberdade não é absoluta
Não existe ato totalemente discricionário
a liberdade será dada
Pela Lei
Conceitos Jurídicos Indeterminados
análise zona de certeza
muita certeza
não aplica a discricionariedade
Sem certeza
aplica
Quanto aos Destinatários
Atos Individuais
possuem destinatários certos/determinados
pode ser
Único Destinatário
destinatário Singular
vários destinatários
Ato plúrimo
Podem ser
atos vinculados
Atos discricionários
Geram direitos subjetivos
Revogação
Só é possível se não gerar direito adquirido
Impugnação Direta
É possível
Meios
recursos admiistrativos
Ações judiciais
Atos Gerais
destinatários indeterminados
dotados generalidade e abstração
prevalecem sobre os atos individuais
Revogação
Possível a qualquer tempo
Impugnação Direta
Não é possível
Quanto à situação de terceiros
Atos Internos
Possuem efeitos apenas no âmbito do órgão que os criou
Atos Externos
Produz efeito Fora do órgão que os editou
Alcançam os administrados em Geral
Pode ser destinado
aos particulares
à própria administração
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto à Formação de Vontade
Atos Simples
Manifestação de um único órgão
órgão pode ser
unipessoal
colegiado
Não depende de outras manifestações prévias ou posteriores para se tornar perfeito
Atos Complexos
decorre duas ou mais manifestações
Provenientes órgãos diversos
ÚNICO ATO
com conjugação de vontades autônomas
aperfeiçoamento
com a manifestação todos órgãos
Atos Compostos
Manifestação dois ou + órgãos
manifestação de um é instrumental em relação ao outro
Um ato principal
outro acessório
APENAS UMA VONTADE
Ato acessório
não altera conteúdo ato principal
Pode ser
Prévio
autoriza a prática do ato principal
Posterior
confere eficácia
Exequibilidade
Quanto à Prerrogativas da Administração
Ato de Império
Chamado também
ato de autoridade
Praticados Forma Unilateral
Cria obrigações e restrições aos administrados
Independe de anuência
Fundamento
supremacia do interesse público
Atos de Gestão
SEM supremacia do interesse público
pratica na qualidade de gestora dos bens e serviços públicos
não exige coerção dos interessados
Atos de Expediente
Atos de rotina interna
destinam a dar adnadamento
Não possui conteúdo decisório
Quanto aos Efeitos
Atos Constitutivos
cria nova situação jurídica
Nova obrigação
atos Extintivos
Extinguem direitos e obrigações
Atos Modificativos
apenas alteram, mas não extinguem direitos e obrigações
altera situação jurídica preexistente
Atos Declaratórios
atesta um fato ou reconhece um direito
reconhecem e possibilitam o direito
não altera, extingue ou cria nada
Quanto aos Requisitos de validade
Ato Válido
praticado em conformidade Lei
Não apresenta vício
Ato Nulo
Apresentam um vício insanável
Não são passíveis de convalidação
Devem ser anulados
ATENÇÃO
administrado NÃO PODE SE NEGAR a dar cumprimento ao ato nulo até que a nulidade seja reconhecida ou declarada
Atos Anuláveis
Apresenta vício sanável
Pode ser convalidado
Atos Inexistentes
tem aparência de ato, mas possui vício capital que o impede de produzir efeitos
Tb são inexistentes
Atos juridicamente impossíveis
NENHUM EFEITO SERÁ MANTIDO
Quanto à Exequibilidade
Ato Perfeito
aquele que está acabado
Concluiu todas as etapas de formação
Não confundir
ato perfeito x ato válido
perfeito
processo elaboração
válido
vício nos elementos
Pode ser
perfeito
e inválido
todo ato válido ou inválido é necessariamente perfeito
Ato Eficaz
Apto para produzir efeitos
Não depende outro evento posterior
Regra
eficácia é imediata ou posterior
Exceção
Eficácia retroativa
Ato pendente
Embora perfeito
depende evento futuro para produção efeitos
Ato Exaurido/Consumado
Já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir
é um ato exaurido
Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos
efeitos gerais e abstratos
Alcançam todos que se encontrem mesma situação jurídica
Não tem destinatários específicos
São atos administrativos apenas em sentido formal
se parecem com as leis na normativdade
mas se diferem
não pode constituir novas relações jurídicas
Não podem inovar ordenamento jurídico
Não pode ser objeto impugnação
recurso administrativo
Ação judicial ordinária
Anulação Efeitos
invalidação atos pela
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Atos Ordinatórios
Efeitos internos
endereçados servidores públicos
disciplina funcionamento administração
Disciplina conduta funcional agentes
Fundamento
poder Hierárquico
Regra
Não atinge particulares
Não estabelece direitos ou obrigações aos particulares
são inferiores aos atos normativos em hierarquia
Atos Negociais
Considerações Gerais
Vontade adm coincide vontade particular
chamados ATOS DE CONSENTIMENTO
interesse recíproco
MAS NÃO É ATO BILATERAL
É UNILATERAL
Não são dotados de
imperatividade
autoexecutoriedade
coercitividade
Gerais
concretos e individuais
Podem ser
Vinculados
atendidos requisitos
efeitos subjetivos
Discricionários
atendidos requisitos
não há direito subjetivo
Conveniência e oportunidade da administração
Precários
não gera dir adquirido
revogação qualquer tempo sem indenização
Definitivos
atos vinculados
regra: não ensejam revogação
admitem
cassação
ilegalidade execução
anulação
ilegalidade origem
gera indenização
Principais espécies
Licença
Permite exercício direito subjetivo
VINCULADO E DEFINITIVO
Autorização
Permissão exercício atividades materiais, prestação serviços e utilização bem público
DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
Permissão
Faculta particular uso privativo bem público
DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
Espécies de Atos Administrativos
Atos Enunciativos
Considerações gerais
atestam ou certificam situação preexistente
emitem opinião para preparar outra de caráter decisório
Não há manifestação de vontade da adm
São meros atos da administração
Principais Espécies
certidão
Cópia fiel informações livros, bancos dados etc.
Atestado
declaração adm sobre fato/situação tem conhecimento em razão da atividade seus agentes
não consta de livro ou registro
Parecer
Manifestação técnica
caráter opinativo
emitido órgão especializado matéria
Apostila
averbaçao para corrigir, atualizar, complementar dados
Atos Punitivos
Considerações gerais
atos impõem sanções
descumprimento de normas legais ou administrativas
Pode ser
Internos
destinatários são servidores públicos
Externos
destinatários são os particulares
contratados adinistração
ou no poder de polícia
Extinção dos Atos Administrativos
Considerações gerais
Pode ser extinto
Cumprimento seus efeitos
desaparecimento sujeito
Desaparecimento objeto
Retirada
Revogação
Invalidação
Cassação
Caducidade
Contraposição
Renúncia
Espécies
Revogação
Conceito
Ato administrativo válido que é retirado por conveniência e oportunidade
É controle de mérito
Só se aplica aos atos discricionários
Efeitos
ex-nunc
Competência
Privativo da administração
Poder Judiciário
Não pode revogar ato adm no exercício da função jurisdicional
pode anular em caso de ilegalidade
Não podem ser revogados
Atos exauridos ou consumados
vinculados
Que gerarem direito adquirido
Integrantes procedimentos adinistrativos
Meros atos administrativos
Complexos
Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
Anulação
tb chamada INVALIDAÇÃO
Desfazimento ato adm por ilegalidade ou ilegitimidade
Vícios
Insanáveis
OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO
Ato vinculado
Sanáveis
Pode ser
Anulados
ato discricionário
Convalidados
ato discricionário
Efeitos
Ex-tunc
Atenção
terceiros de boa-fé
jurisprudência entende pela garantia dos efeitos já produzidos
Desfavorável esfera interesse administrado
Processo administrativo
garantia ampla defesa e contraditório
Competência Anulação
Administração Pública
autotutela
Judiciário
provocado
De ofício
Prazo Administração
5 Anos
Convalidação
Considerações Gerais
possibilidade de corrigir, regularizar um ato adm
É um ato discricionário da adm
se não convalidar, TEM QUE ANULAR
Vícios sanáveis
podem ser corrigidos
presentes nos elementos
competência
exceto
competência exclusiva
competência contra matéria
Efeitos
Ex-tunc
Competência para convalidar
Apenas Adm Pública
Incide
Atos vinculados
Atos discricionários