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PP58 - Liberdade Provisória e Fiança (Destinação da Fiança (Será devolvido…
PP58 - Liberdade Provisória e Fiança
Destinação da Fiança
Será perdido em favor do Estado
Réu
Condenado
Não se apresente para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta
Servirá
Pagar custas do processo
Etc
Indenizar o Ofendido
Restante
Fundo Penitenciário
Será devolvido a que pagou
Extinta a ação
Declarada sem efeito a fiança
Réu absolvido
Será utilizado para pagar as despesas a que o réu está obrigado e o restante será devolvido a quem pagou a fiança
Quebramento da Fiança
Hipóteses
Se ausentar de sua residência por mais de 8 dias sem comunicar à autoridade processante onde poderá ser encontrado
Resistir, injustificadamente, à ordem judicial
Mudar de residência sem prévia autorização da autoridade processante
Quando o acusado ou indiciado não comparecer a algum ato do IP ou da instrução criminal, tendo sido intimado
Praticar, deliberadamente, ato de obstrução ao processo (tumultuar o processo)
Descumprir medida cautelar imposta CUMULATIVAMENTE com a fiança
Praticas nova infração penal dolosa
Consequências
Possibilidade de o Juiz fixar alguma outra medida cautelar ou decretar a prisão preventiva
Impossibilidade de prestação de nova fiança no mesmo processo
Perda da METADE do valor da fiança