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PP57 - Liberdade Provisória e Fiança (Fiança não é admitida (Nos crimes de…
PP57 - Liberdade Provisória e Fiança
Conceito
É direito do acusado
Sempre que não estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva
Pode ser
Sem Fiança
Regra
Com Fiança
Sempre que o Juiz suspeite de que o réu não comparecerá a todos os atos do processo e pretenda com isso (arbitramento da fiança), que o réu se sinta compelido a comparecer aos atos processuais, de forma a que não sofra reflexos no seu bolso
Autoridade Policial
Pode arbitrar
Pena máxima inferior a 4 anos
Autoridade Judicial
Pena máxima superior a 4 anos
Requerida ao Juiz
Arbitrará em até 48hs
A fiança pode ser prestada enquanto não transitar em julgado o processo
Fiança não é admitida
Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos
Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Nos crimes de Racismo
Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 do CPP
Em caso de prisão civil ou militar
Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
O MP não será ouvido previamente ao arbitramento da fiança, mas terá vista dos autos após esse momento, para que requeira o que achar necessário