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PP60 - Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos…
PP60 - Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Crimes Funcionais
Próprios
Conduta só é ilícita penalmente quando praticada pelo funcionário público contra a administração pública
Impróprios
Conduta também é punida quando praticada por um particular, modificando-se, apenas, a tipificação legal
Procedimento para os Crimes Inafiançáveis
Rito
Idêntico ao rito comum ordinário
Com a única diferença de que a queixa ou a denúncia com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou "declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas"
Procedimento para os Crimes Afiançáveis
Acusado terá dois momentos para apresentar a sua defesa
Após o recebimento da denúncia
Antes do recebimento da denúncia
Procedimento Especial
Processo dos Crimes de Resp dos Func Públicos (Afiançáveis)
Juiz não rejeita liminarmente a denúncia ou queixa
Manda notificar o Acusado para oferecer defesa preliminar em 15 dias
Juiz não se convence da inexistência de crime ou da improcedência da ação penal
Manda citar o réu, correndo, a partir daqui, pelas regras do rito ordinário
Juiz se convence da inexistência de crime ou da improcedência da ação penal
Juiz rejeita liminarmente a denúncia ou queixa
Súm 330 STJ
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial