Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DECRETO 9.094/2017 (CAP. I - RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E TROCA DE…
DECRETO
9.094/2017
CAP. I - RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS
E TROCA DE INFORMAÇÕES
ART. 1º
II - COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES,
NOS TERMOS DA LEI
III - ATUAÇÃO INTEGRADA
IV - RACIONALIZAÇÃO DE MÉTODOS
E PROCEDIMENTOS
V - ELIMINAÇÃO DE FORMALIDADES
VI - APLICAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGIAS
VII - USO DE LINGUAGEM CLARA
VIII - ARTICULAÇÃO C/ OS ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS
USUÁRIOS DO SERVIÇO
parágrafo unico
PESSOAS FÍSICAS
PESSOAS JURÍDICAS
I - PRESUNÇÃO DA BOA FÉ
ART. 2º
Como os orgãos deverão ser
INTEGRADOS
caso um órgão precise de um documento de outro órgão executivo federal. Será de obrigação do órgão obter o documento por conta própria. E NÃO poderão exigir do usuário.
ART. 3º
O COMPROVANTE NECESSÁRIO PODERÁ SER FEITA POR MEIO DE
DECLARAÇÃO ESCRITA
E ASSINADA PELO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
BOA FÉ
(parágrafo uníco)
CASO INFORMAÇÕES FALSAS:
sujeito às sanções ADM, CIVIL e PENAL
ART. 5º
GRATUIDADE
PADRONIZAÇÃO
VEDAÇÃO DE RECUSA
$2º Caso o órgão seja incompetente:
DEVERÁ PROVIDENCIAR A REMESSA IMEDIATA
,ou seja, não poderá ARQUIVAR, como se fazia antes.
ART. 6º
O orgão deverá passar uma lista de doc. necessários
UMA SÓ VEZ. Evitar o usuário voltar e ainda faltar documento.
Só poderá pedir documento complementar caso:
DÚVIDA SUPERVENIENTE (surge)
ART. 7º
NÃO EXIGIDA PROVA DE FATO
ART. 10º
Com uma cópia autenticada NÃO É NECESSÁRIO LEVAR O ORIGINAL PARA CONFERÊNCIA
A autenticação pode ser feito pelo próprio servidor com original e cópia. COTEJO
QUEM DEVERÁ CUMPRIR?
Orgãos ou entidades do
Poder Executivo Federal
IBAMA
IBGE
POLÍCIA FEDERAL
RECEITA FEDERAL
UFRN
CARTÓRIO
DISPENSA DO RECONHECIMENTO
DE FIRMA
DISPENSA DE CÓPIAS AUTENTICADAS
SOMENTE NECESSÁRIO CASO EXISTA
DÚVIDA FUNDADA
QUANTO À AUTENTICIDADE
CAP. IV - SOLICITAÇÃO
DE SIMPLIFICAÇÃO
Caso o usuário achar que o procedimento é muito burocrático terá o direito de fazer um fomulário próprio denominado SIMPLIFIQUE!
MEIO ELETRÔNICO
MINISTÉRIO DE TRANSPARÊNCIA - MT
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU
CAP.III - CARTA DE SERVIÇOS
AO USUÁRIO
$ 2º
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
p/ acesso aos serviços
ETAPAS P/ PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
FORMA DE PRESTAÇÃO
FORMA DE COMUNICAÇÃO
LOCAIS e FORMAS DE ACESSO
SERVIÇOS OFERECIDOS
$ 3º
SISTEMA FORA DO "AR"
O órgão deverá ter um plano B e atender o usuário.
CAP. V - SANÇÕES PELO
DESCUMPRIMENTO
SUJEITO ÁS
PENALIDADES
SERVIDOR PÚBLICO
LEI 8.112
MILITAR
LEI 6.880
USUÁRIO PODE
REPRESENTAR
ou seja, fazer uma reclamação junto ao MT, CGU
SIMPLIFICAÇÃO
DO ATENDIMENTO