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2.Teoria do Crime 2.4 Culpabilidade (Elementos Normativos (Potencial…
2.Teoria do Crime
2.4 Culpabilidade
CUL
P
AB
I
LIDAD
E
Teoria no Brasil
T. Normativa Pura
Juízo de Reprovabilidade
Elementos Normativos
I
mputabilidade
(art. 26 a 28)
Três Causas de Inimputabilidade
Anomalia Psíquica
(art. 26)
Desenvolvimento mental
incompleto ou retardado
(Biopsicológico)
Supressão do
entendimento
do caráter ilícito:
Parcial
Redução 1/3 a 2/3
:heavy_plus_sign: se necessidade de especial tratamento curativo - possibilidade de substituição da pena por internação
Total:
Isento
Doença Mental Completa
(Biopsicológico)
Em Razão da Embriaguez
Embriaguez Patólogica
Por alcoólatras ou viciados drogas
Pode entrar no art. 26 - Desenvolvimento mental..
Embriaguez Acidental
Se
Completa
Isenta Pena
Incompleta
redução 1/3 a 2/3
Por motivo de Fortuita/ Força Maior
(ivoluntária)
Embriaguez não acidental:
Não exclui a imputabilidade
Embriaguez preordenada
Não exclui imputabilidade e pode ser agravante da pena
Idade
Menor de 18 anos (Biológico)
possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal
E
xigibilidade de Conduta Diversa
(art. 22)
Excludentes:
Coação
MORAL
e
(Vis compulsiva)
Irresistível
Obediência Hierárquica
Requisitos
Estrita observância da ordem
Ordem não manifestamente ilegal
Ordem de superior hierárquico
Conceito:
Possibilidade de atuar de acordo com o ordenamento jurídico
OBS:
Coação Mora Resistível - não exclui o crime, mas serve como atenuante
Temor Reverencial - Não exclui o crime
OBS: 2: Dirimentes Supralegais :
Desobediência Civil
Pautada na proteção de Dir. Fundamentais
Danos causados não sejam relevantes
Cláusula de Consciência
Não pode violar dir. Fundamentais
P
otencial Consciência da Ilicitude
Erro de Proibição
Evitável
Reduz a pena 1/6 a 1/3
Inescusável/Vencivel
Atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato quando era possível ter a consciência - Aqui há crime
Inevitável
Isenção de pena - Exclui a Culpabilidade
é o Escusável/Invencível
Atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato
Conceito:
possibilidade que tem o agente imputável de compreender a reprovabilidade de sua conduta
OBS:
analise do perfil subjetivo do agente e não do "homem médio"
Essa compreensão é técnica/jurista? Não!
Critério de análise do Erro - Se é
Escusável
Inescusável
Afasta a Potencial Consciência de Ilicitude o Erro de Proibição
O desconhecimento da Lei é inescusável
É absolutamente irrelevante no d. penal? Não, pois pode funcionar como atenuante genérica ou como perdão judicial
P/ se analisar se o erro era Inevitável ou Evitável, utiliza-se o perfil subjetivo do agente (idade, grau de instrução, local em que vive, elementos culturais)
Tipos de Erro de Proibição
Direito:
O Agente
Desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva OU
Conhece o Conteúdo mas o interpreta de forma equivocada
Ex: Fazer justiça com as próprias mãos
Indireto
É o caso de descriminante putativa por erro de proibição
O Agente conhece o caráter ilícito do fato , mas, no caso concreto acredita erroneamente numa excludente de ilicitude OU se equivoca quanto aos limites da excludente de ilicitude
Ex: Legitima defesa da honra
Mandamental:
Erra quanto ao dever de agir para impedir o resultado
Crime Omissivo
Próprio
omissao do tipo penal
Art. 135, CP
Impróprio
conjuga 13§2º e Tipo Penal
Conceito:
Juízo de reprovação sobre a conduta típica e ilícita
Juízo de necessidade de aplicação da Lei penal
OBS: Coação FÍSICA irresistível
Quebra o Fato Típico (Vis Absoluta)
≠