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Registro a bordo de Navio e Aeronave (Procedimento (Depositada as cópias:,…
Registro a bordo de Navio e Aeronave
Os nascimentos que ocorrerem dentro de
NAVIOS
e
AERONAVES
serão lavrados no diário de bordo, assim que se verificar
Procedimento
No primeiro porto a que chegar
o comandante deverá depositar duas cópias autenticadas do assento de nascimento no:
na estação fiscal
tratando-se de porto estrangeiro, no
consulado brasileiro
na capitania do porto
Depositada as cópias:
O registro será promovido por intermédio do
Ministério da Justiça
remeterá cópia ao cartório competente
ou pelo próprio interessado, que se valerá da cópia do assento a ele entregue.
Regra subsidiária
não sendo assentado o nascimento no Diário de Bordo
os pais têm cinco dias para promover o registro no cartório ou consulado do local de destino
Competência
será do cartório do local de residência dos pais
e quando não residirem no país, no 1º RCPN do DF
Nascido em navio ou aeronave estrangeira
os pais poderão promover o registro no local de desembarque