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LC Distrital 840/2011 - Cargos e Funções (Substituição (Servidor indicado…
LC Distrital 840/2011 - Cargos e Funções
Âmbito de aplicação
Regime jurídico dos servidores públicos
civis
da adm. direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do DF
Não se aplica :forbidden:
Magistrados e membros do MP
Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (Ex.: BRB, CAESB)
Agentes temporários
Militares
Servidores de outros entes
Provimento
Cargo efetivo
Concurso público
Provas ou provas e títulos
Validade 2 anos (prorrogável 1x por igual período)
Normas fixadas por lei específica
No prazo de 5 dias após publicação de nomeação, pode solicitar reposicionamento p/ final da fila de classificação
Cargo em comissão
Livre nomeação e exoneração
Exclusivo
Direção
Chefia
Assessoramento de
Mandatos eletivos
Ocupantes de cargos vitalícios
Magistrados
Membros do MP
Membros dos Tribunais de Contas
Ocupantes de cargos de direção ou chefia
Pelo menos 50% devem ser ocupados por servidor público de carreira
:forbidden: Vedados
Inelegíveis
Cônjuge :bride_with_veil:, companheiro ou parente até 3º grau
Formas de Provimento
Aproveitamento
: servidor em disponibilidade. Prazo: 30 dias.
Reintegração
: demitido (quando invalidada a demissão). Prazo: 5 dias.
Reversão
: aposentado (invalidez não comprovada, quando insubsistente ou voluntariamente). Prazo: 15 dias.
Recondução
: inabilitado (estágio probatório). Prazo: até o dia seguinte.
Nomeação
: efetivo ou comissão
Posse
Se não tomar posse, nomeação perde efeito
Pode ser por procuração específica
Prazo de 30 dias da publicação da nomeação
Exercício
Tomar posse e não entrar em exercício:
exoneração
Inicia-se tempo efetivo de serviço
Prazo p/ entrar em exercício: 5 dias úteis da posse
Readaptação
: incapacitado
Remanejamento
Remoção
Deslocamento de servidor,
no mesmo órgão, autarquia
ou
fundação
e na
mesma carreira
Permitida
permuta
c/ autorização das chefias
Redistribuição
Deslocamento do
cargo
p/ outro órgão, autarquia ou fundação do
mesmo poder
P/ cargo da
mesma carreira
No caso de criação ou extinção de órgão, autarquia ou fundação
Substituição
Servidor indicado pelo regimento interno ou, em caso de omissão, pela autoridade competente
Licenças
Afastamentos
Férias
Demais ausências ou impedimentos
Vacância do cargo
Recebe na proporção dos dias de efetiva substituição
Acumulação
:forbidden: Proibida acumulação de cargos públicos
Exceto :check: :+1:
2 cargos de professor
1 cargo de professor e outro técnico ou científico
2 cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde
, regulamentados
Servidor não pode :forbidden:
Exercer mais de um cargo em comissão ou função de confiança
Acumular cargo em comissão com função de confiança
Vacância
Decorre de
Destituição de cargo em comissão
Aposentadoria
Demissão
Falecimento
Exoneração
Perda do cargo (CF/88)
Abandono de cargo
Ausência por mais de 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual
Ausência por mais de 30 dias, interpoladamente, em 12 meses