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2.Teoria do Crime 2.2 Fato Típico 2.2.2 Tipicidade (Tipicidade…
2.Teoria do Crime
2.2 Fato Típico
2.2.2 Tipicidade
Conceito:
(Doutrina moderna) :flag-br:
Tipicidade Material:
Haver
ou Perigo
a bem jurídico tutelado
Lesão
P. da Insignificância
Excludente de Tipicidade Material
OBS:
SUM 599, STJ
O princípio da insignificância é
INAPLICÁVEL
aos crimes contra a Administração Pública.
MARI
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de Periculosidade;
Reduzido grau de reprovabilidade;
Insignificância do Bem Jurídico Atingido.
Tipicidade Formal:
Mera subsunção (enquadramento) da conduta com o que está na Lei
Ex: Fato: Subtrair caneta bic
Norma: art.155, CP
:heavy_plus_sign:
Tipicidade Conglobante
Conglobante: Verificar se outra Norma permite, ou se
outro ramo do direito permite. A conduta é normativa.
Tipicidade Formal :heavy_plus_sign: Material :heavy_plus_sign: Conglobante
Zaffaroni
P/ o doutrinador, o exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal serão, então, excludentes de tipicidade e não de ilicitude
Obs:
Consentimento
da Vítima
Pode tornar o
fato atípico?
Sim!
Ex: art. 150, CP
Quando o dissenso for elemento
Sempre? Não
ABOLITIO
CRIMINIS
Exclusão Formal e Material
ex: Adultério - acabou,
não virou outro tipo penal
Continuidade
Normativa Típica
Exclusão Formal
Ex: Atentando ao pudor - Virou Estupro