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6.4 PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL IV (MOTIVAÇÃO (Motivação Aliunde…
6.4 PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL IV
MOTIVAÇÃO
RA
reexame de ofício
dispensa ou inexigibilidade de licitação
não aplicar jurisprudencia
concurso ou sel. pública
discrepar parecer, laudos, propostas e relatórios
impor ou agravar dever, encargo ou sanção
anulação, revog, supensão, convalidação de ato
negar, limitar, afetar direitos
Motivação Aliunde
consta em parecer
Podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
mesma natureza
mecanico
ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Convalidação
facultativa
Anulação
5 anos
salvo má fé
efeito patri. contínuo
a partir do 1º pag.
EXTINÇÃO
objeto impossível, inutil ou prejudicado superv.
exaurida finalidade
DESISTENCIA
total
parcial
renuncia de dir disponiveis
vários interessados
não afeta
AdmPub pode dar andamento se relevante
RECURSO
3 instâncias
10
dias pra interpor
5 dias uteis para apresentar alegações
não depende caução
30 dias para decidir
+30
5 dias
se nao considerar, aut. superior
mesma autoridade
não tem efeito suspensivo
prejuizo de dificil ou incerta reparação
recorrida ou superior
de oficio ou a pedido
impulsão/oficialidade
salvo lei
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
quem n seja legit
exaurida esfera adm
org incompetente
orientado e devolvido o prazo
fora do prazo
intempestividade
REFORMA IN PEJUS
na decisão. formular alegações antes
revisão não
PRAZO
só inclui o
ultimo
dia
dia sem expediente ou mais cedo
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
idosos 60a
doenças graves
pcd
a pedido
preclusão: perda do prazo
decadência: perda do direito