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CRIME (Iter Criminis (Crime Consumado = todos elementos do tipo penal…
CRIME
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Elemento
Subjetivo
DOLO:
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Direito de 2º grau= agente não quer resultado, mas sabe que é efeito colateral NECESSÁRIO (bomba no avião).
Eventual= consciência de que conduta pode resultado + assunção desse risco, sabe que pode ocorrer e não se importa (Dane-se)
Específico, ou especial fim de agir= Pratica a conduta com alguma finalidade específica. Ex.: Injúria: não basta a conduta (falar mal), é necessário fazê-lo com intenção de ofender a honra da vítima.
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Geral, por erro sucessivo, aberratio causae= erro no nexo causal, quando conduta posterior gerou o resultado intencionado. Ex.: mãe que sufoca o filho (mas não o suficiente, sem perceber) e depois joga no rio para se livrar do "corpo", o que gera a real causa da morte (afogamento)
Antecedente, atual e subsequente: de acordo com o momento em que se forma o ânimo em relação ao início da execução
CULPA:
Não há vontade, mas violação a um dever de cuidado. A conduta é voluntária, mas o resultado naturalístico é involuntário. Só há modalidade culposa se expressamente prevista em lei. O resultado deve ser previsível mediante esforço intelectual razoável, previsibilidade do "homem médio".
Culpa Consciente = agente prevê resultado, mas acredita que não irá ocorrer (Caramba) - Previsibilidade Subjetiva
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Culpa Imprópria= agente quer o resultado, mas por erro inescusável, acredita estar amparado por causa excludente de ilicitude. Ex.: Marinheiro matando por coletes.
Crime Preterdoloso= agente quer praticar um crime (dolo), mas pratica outro mais grave, não com dolo, mas culpa. Ex.: Lesão seguida de morte
Iter Criminis
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Crime Tentado = resultado não ocorre por circunstâncias alheias. Teoria objetiva da punibilidade da tentativa: agente responde pela pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.
Crime Impossível (tentativa inidônea ou crime oco) = resultado não ocorre por ser absolutamente impossível em razão de (1) absoluta impropriedade do objeto (matar um morto) ou (2) absoluta ineficácia do meio (tentar matar alguém com arma de brinquedo). Conduta não é punível.
Desistência Voluntária = por ato voluntário (≠ espontâneo), desiste de dar sequência na execução, mesmo podendo fazê-lo. Se resultado não ocorrer, agente não responde por tentativa, mas apenas pelos atos praticados.
Arrependimento Eficaz = Praticou todos os atos executórios, mas se arrepende e adota medidas que impedem o resultado. Se o resultado não ocorrer, agente não responde por tentativa, mas apenas pelos atos praticados. Ex.: Atirador que socorre, responde por lesão corporal, não por tentativa de homicídio.
Arrependimento Posterior = Após crime consumado, agente repara o dano provocado ou restitui a coisa. Apenas em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, e antes do recebimento da denúncia ou queixa. Redução da pena, de um a dois terços.
FÓRMULA DE FRANK
Tentativa= Quero, mas não posso prosseguir;
Desistência Voluntária= Posso, mas não quero prosseguir.