Segundo a LC nº 75/93, o Estatuto do MPU, o Procurador-Geral do Trabalho (PGT) será o Chefe do Ministério Público do Trabalho, nomeado pelo PGR, dentre membros da Instituição, com mais de 35 anos de idade e 5 anos na carreira, integrantes de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.