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PRISÃO TEMPORÁRIA Lei 7.960/89 (Hipóteses de cabimento (III - quando…
PRISÃO TEMPORÁRIA Lei 7.960/89
III + I ou III + II
Hipóteses de cabimento
I - Quando imprescindível para as investigações do IP
II - Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado ela morte
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previsto na lei de terrorismo
PRAZO
Regra: 5 dias prorrogáveis por igual período
Crimes Hediondos: 30 dias, prorrogável por igual período
Decretada pelo Juiz, em face de
representação da autoridade policial
requerimento do Ministério Público