Se depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs alguma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação. No caso de a administração se recusar a retirar a limitção, o auditor deve comunicar o assunto aos responsáveis pela governança, a menos que todos aqueles responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, assim como determinar se é possível executar procedimentos alternativos. Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de auditoria.
Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente:
(a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma opinião com ressalva;
(b) Se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve renunciar ao trabalho quando possível ou abster-se de emitir opnião quando não possível renunciar ao trabalho