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Direito constitucional 09 (política urbana) (Art 183 (usucapião) (aquele…
Direito constitucional 09
(política urbana)
Art 182
a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei
objetivo: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem-estar do seus habitantes
a propriedade cumpre sua função social quando atende as exigências do plano diretor
plano diretor: obrigatório para cidade com mais de 20 mil habitantes
as desapropriações de imóveis urbanos com prévia e justa indenização em dinheiro
é facultado ao poder público, para o proprietário das áreas não edificadas, subutilizadas ou não utilizada, incluídas no plano diretor, exigir o seu adequado aproveitamento, sob pena de:
parcelamento ou edificação compulsória
IPTU progressivo no tempo
desapropriação com pagamento de títulos de dívida pública de emissão aprovada pelo SF, com prazo de resgate de até 10 anos
Art 183 (usucapião)
aquele que possuir área urbana de até 250 m²
por 5 anos interruptos, sem oposição
utilizando-a para sua moradia ou da sua família
adquirir o domínio
que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
:red_flag:o título de domínio poderá ser de homem, mulher ou ambos independente de estado civil
:red_flag: o direito não será reconhecido mais de uma vez para a mesma pessoa
:red_flag: os imóveis públicos não serão adquiridos por uso capião