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Direito tributário 06 (obrigação tributária) (Fato gerador (situação…
Direito tributário 06
(obrigação tributária)
Características
sujeito passivo
contribuinte
responsável
sujeito ativo
ente instituidor
PJ de direito público
:red_flag: salvo lei ao contrário, contratos particulares não alteram a responsabilidade do sujeito passivo perante o Ministério da Fazenda
Obrigação Principal
caráter patrimonial $
surge com a ocorrência do fato gerador
objeto: o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (multa tributária)
extingue-se com o crédito dela decorrente
incidência por lei
ocorre o fato gerador
lançamento do crédito tributário
inscrição em dívida ativa
( se não pago)
exequibilidade
se pago extingue a obrigação tributária
Obrigação acessória
não tem caráter patrimonial $
decorre de legislação tributária
objeto: as prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização do tributos
não depende da obrigação principal
a inobservância da obrigação acessória faz surgir a principal (multa)
a lei que trata da dispensa de obrigações acessórias interpreta-se literalmente
Hipóteses de incidência
(regra matriz de incidência tributária)
antecedente
material (o que)
espacial (onde)
temporal (quando)
consequente
pessoal (quem)
quantitativo (quanto)
Fato gerador
ocorrência da situação definido em lei
situação de fato, desde que se dê circunstâncias materiais (ganho de capital)
situação jurídica - doação
suspensiva: desde o momento do seu implemento
resolutória: desde o momento da prática do ato
a definição legal do fato gerador independe da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes (mesmo ato ilícito)
Elisão fiscal
- planejamento tributário lícito
Evasão fiscal
- sonegação fiscal (ilícito)
Elusão fiscal
- simulação -> planejamento tributário abusivo
a autoridade adm poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador
Capacidade tributária
passivo
não depende de capacidade civil
não depende de PJ constituída regularmente
não depende de pessoa com limitação de exercício de ativ. civis
solidariedade tributária
apenas passiva
ocorre quando tem 2 ou mais devedores
não há benefício de ordem
solidariedade de fato ou natural (pessoas com interesse comum)
solidariedade de direito ou legal ( pessoas designadas na lei)
salvo lei ao contrário:
o pagamento total efetuado por um dos obrigados, aproveita os demais
isenção ou remissão, exonera todos os demais devedores, exceto se pessoal a um deles subsiste o saldo para os demais
interrupção de presunção, favorece ou prejudica os demais
Domicílio tributário
o contribuinte ou responsável elege o domicilio tributário
caso não faça a eleição:
pessoas naturais: sua residência habitual
PJ de direito privado: local da sede ou estabelecimento
PJ de direito público: qualquer de suas repartições
:warning: ser for impossível, o domicílio será o local onde estão os bens
é inválida as notificações enviadas para endereço diverso ao domicílio