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RECUPERAÇÃO JUDICIAL (COMPETÊNCIA (competente para (conceder recuperação…
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA
juiz do foro em que está localizado o principal estabelecimento do devedor
não é a sede
legislador tentou evitar que o devedor burlasse
competente para
conceder recuperação judicial
homologar recuperação extrajudicial
decretar falência
QUEM PODE PEDIR O BENEFÍCIO?
devedor que exerça atividade empresarial
na falência bastava só isso
mas a recuperação é um benefício, então tem mais coisa
empresário individual
EIRELE
sociedade empresária
deve exercer regularmente atividade empresarial
há pelo menos 2 anos
inscrição na Junta Comercial
outros requisitos
não pode ter sócio ou administrador condenado por crime falimentar: não é qualquer crime
o último pedido deferido de concessão de recuperação deve ser de 5 anos atrás (intervalo entre recuperações)
não pode estar falido: pode ter pedido de falência, mas não pode haver decretação
se já foi condenado
sentença transitada em julgado
responsabilidade extinta
acabou, passou
mesmos requisitos para a recuperação extrajudicial
não cabe para créditos tributários
não cabe para créditos decorrentes de acidente de trabalho
não cabe para créditos trabalhistas
não pode
estar pendente pedido de recuperação judicial
pedido recuperação extra nos últimos 2 anos
não suspende as execuções
PROCESSAMENTO
1) petição inicial
demonstrar os requisitos
registro na JC há masi de 2 anos
não falido
sem recuperação nos últimos 5 anos
sem condenação por crimes falimentares
2) se tiver tudo ok com os requisitos: deferimento do processamento da recuperação
suspensão das EXECUÇÕES contra a empresa em recuperação
menos a execução tributária
não qualquer ação, apenas as execuções
essa suspensão não atinge os garantidores
fiador, avalista
credores podem se socorrer a eles
suspensão por no máximo 180 dias
depois disso pode voltar tudo
3) proposta por parte do devedor
após deferido o processamento da recuperação
o devedor tem até 60 dias para apresentar proposta
sob pena de a recuperação ser convertida em falência
60 a contar do deferimento do processamento
devedor não pode desistir depois que o processamento for deferido
salvo se a assembléia aprovar a desistência
proposta = plano de recuperação judicial
4) credor pode apresentar objeção
credor pode não concordar
tem 30 dias a contar da apresentação da proposta
se houver impugnação deve ser composta a Assembléia de Credores
se não houver impugnação e ninguém se manifestar o juiz está livre para homologar a recuperação
a Assembléia pode
aprovar a proposta do devedor
aí o juiz deve homologar
repeito ao quorum
créditos trabalhistas, acidente de trabalho, microempresa e pequena empresa
maioria simples dos credores presentes
independentemente do valor
demais créditos
maioria simples dos credores presentes
credores que representam mais da metade dos créditos devem aprovar
pode alterá-la, desde que com a anuência do devedor
pode rejeitá-la
nesse caso o juiz deve decretar a falência do devedor
credores entenderam que o plano de recuperação é inviável
QUAIS SÃO OS CREDORES ATINGIDOS?
se o legislador deixou de fora, quer dizer que são créditos privilegiados
o benefício é para o devedor, e não para o credor
ser atingido não é bom
são atingidos pela recuperação os créditos existentes na época do pedido de recuperação (não da concessão, do pedido)
exceções
créditos tributários
credores que tenham propriedade sobre o bem: contrato de alienação fiduciária ou mercantil
adiantamento de crédito para câmbio
créditos referentes a contratos firmados após o pedido de recuperação
FICA EM RECUPERAÇÃO ATÉ QUANDO?
até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano até 2 anos
se dentro desses 2 anos a empresa descumprir: convolação em falência
se o descumprimento ocorrer após esse período de 2 anos
credor que decide
pode pedir a execução ou a falência
depende do tipo de credor que é
um credor quirografário não vai querer a falência, porque é o último a receber, melhor execução
BENEFÍCIO
para evitar a falência
como é um benefício, não é todo mundo que pode pedir
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