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PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO (INÍCIO (Revisão (Câmara -> Senado,…
PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
PERÍODO
Legislatura
Posse dep. federais - 02/02//Presidente 01/01
Eleição + Diplomação + Posse
4 anos
PL feito numa legislatura deverá acabar nela
Exceções:
Projeto de EC
PL começado no Senado e que retorna à Câmara
PL vindo do Executivo
Sessão Legislativa
ART. 57, CF
2 fatores alteram as datas:
Convocação Ordiária
Caso os deputados não votem a LOA até 17/07
Dia 02/02 - 17/07
RECESSO
01/08 - 22/12
Período de mandato do presidente da mesa: 2 anos sem reeleição subsequente
INÍCIO
Proposta de Criação de Lei
Presidente
: proposta privativa, vinculada e concorrente
Iniciativa popular
: (
ART. 61, PARAG. 2º , CF
- deve ter 1% do eleitorado nacional, distribuído em 5 estados com 0,3% em cada)
Legitimados:
ART. 61, CF
- Dep. federal, presidente do STF, STJ, TST e PGR
Debates/Votação
Plenário
1/10 dos membros (discussão)//maiori abs. (votação)
OBS:
EMENDA PARLAMENTAR AO PL
Supressiva: tira uma parte
Aglutinativas: mistura um projeto com outro
Substitutivas: propõe substituir um pelo outro
Aditivas: adiciona algo
Modificativas: altera a redação (não o conteúdo)
Análise da Comissão
Votação
Votação simbólica: visual (MAIS USADA)
Votação nominal: placar eletrônico (EC, LC)
Votação secreta: art 52
Revisão
Câmara -> Senado
Aprova (sanção/veto)
Não aprova (arquivo + faz outro)
Aprova, mas altera (volta p/ a Câmara)
Caso a Câmara não aceite a mudança, vai para o presidente sem ela
SANÇÃO/VETO
VETO: rejeição expressa e justificada
Contraria interesse público
TOTAL: rejeita todo PL
Inconstitucionalidade do PL
PARCIAL: retira parte
Procedimento
Veto no prazo: avisar o CN em 48h
CN: 30 d. corridos para sustentar ou derrubar o veto (plenário vota)
Presidente recebe (15 dias para veto) -> sanção tácita
Depois de 30 d. trava-se a pauta do CN
Derrubar o veto -> maioria absoluta (volta para o presidente sancionar (48h), senão volta ao CN para presidente do Senado sancionar
SANÇÃO: aceitação expressa ou tácita
ART. 66, CF