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Direitos Sociais 2ª Geração (Art.6º - São direitos sociais : (lazer,…
Direitos Sociais
2ª Geração
Art.6º
- São direitos sociais :
Reserva do Possível
- Inexistência de Recursos e Ausência de Previsão orçamentaria. - Tem como limite o "
Minimo Existencial
"
Vedação do Retrocesso
Os direitos sociais dos trabalhadores - trabalhador rural=trabalhador urbano
Trabalhadores com remuneração variável
nunca
menor que o mínimo. Trabalho noturno superior; Jornada de 6h em turnos inuterruptos poderá ser aumentada
excepcionalmente
Salário família para trabalhador de
baixa renda
; do remuneração de férias adicional
1/3 do salário normal
Assistência gratuita aos filhos e dependentes de até
5 anos
; :forbidden: proibição de trabalho noturno perigoso para menores de 18. A idade mínima para trabalhar 17 anos
salvo
aos 14 como menor aprendiz.
A EC nº 72
não atribuiu
aos empregados domésticos o direito ao piso salarial proporcional à complexidade do trabalho
:check: alguns dos direitos não atribuídos: piso salarial proporcional a complexidade do trabalho; interrupção de turno superior a 6h de trabalho; adição de remuneração para atividade penosas;
Sindicatos :!!:
Não pode coexistir mais de um sindicato dentro de uma idêntica base territorial
unicidade de organização sindical
;
NÃO há necessidade de prévia autorização
:warning: Contribuição confederativa - É facultativa e fixada pela assembleia geral. Contribuição sindical: É obrigatória , fixada em lei de natureza tribiutária
V
- Ninguém será obrigado a se filiar ou permanecer filiado
VI
- É obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas do trabalho
VII
- O aposentado filiado tem o direito de votar e ser votado.
VIII
- Estabilidade sindical proteção especial a dispensa de dirigentes eleitos dos trabalhadores.
não pode ser dispensado
a partir do registro de candidatura, não poderá ser dispensado até 1 ano depois do mandato.
;
Nas empresas com
mais de 200 funcionários
seleção de um representante
DIREITO A GREVE :!!:
não é absoluto
; norma de eficácia contida