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CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA luizarios.adv (Limites (limite individual (o…
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA luizarios.adv
COMPETÊNCIA COMUM : Art.145, III, CF
A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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Limites
limite individual
o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (percentual sobre a valorização do imóvel)
DECRETO-LEI Nº 195/67
Art 12. A Contribuição de Melhoria será paga pelo contribuinte da forma que a sua parcela anual não exceda a 3% do maior valor fiscal do seu imóvel, atualizado à época da cobrança.
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