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DOS BENS (Considerados em si mesmo (Bens imóveis (O que incorporar nele…
DOS BENS
Considerados em si mesmo
Bens imóveis
O que incorporar nele
Naturalmente
Artificialmente
Solo
Bens móveis
Bens suscetíveis de movimento
Próprio
Remoção
Força alheia
:forbidden: alteração
Bens fungíveis
Substituível
= espécie
= qualidade
= quantidade
Bens consumíveis
Uso
Importa destruição
Bens divisíveis
Fracionáveis
Por meio
Determinação lei
Vontade partes
Bens singulares / coletivos
Reciprocamente considerados
Principal
Negócio jurídico
Sobre o bem principal
:forbidden: abrange os acessórios
Frutos e produtos
Podem sere objeto
Benfeitorias
Voluptuárias
Diversão
:forbidden: :arrow_double_up: :moneybag: do bem
Mesmo q/ agradável
Úteis
:arrow_double_up: ou facilitam uso do bem
Necessárias
Conservação do bem
Evitar deterioração
Deve ter
Consentimento do proprietário
Públicos
Bens
Domínio nacional
Uso comum do povo
Inalienáveis
Uso especial