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05 Penal - Crimes Contra a Pessoa I (Lesões Corporais (Substituição da…
05 Penal -
Crimes Contra
a Pessoa I
Crimes
Contra
a Vida
Homicídio
Modalidades
Qualificado
(Fim é
qualificado
pelo meio)
Pena, reclusão
de 12 a 30 anos
Emprego
Veneno, fogo,
explosivo, asfixia
tortura ou outro
meio insidioso ou
cruel que resulte
perigo comum
Emprego de
veneno só se
aplica se for sem
vítima saber
Se souber,
pode considerar
meio cruel
Traição, emboscada,
dissimulação, recurso
que dificulte ou
impossibilite defesa
Assegurar execução,
ocultação, impunidade,
vantagem de outro crime
Teleológica
Execução
futura
Consequencial
Crime já
ocorrido
"Outro crime" pode
ter sido praticado
por outro agente
Feminicídio
Razão de
condição do
sexo feminino
Violência
doméstica
ou familiar
Menosprezo,
discriminação
à condição
de mulher
Majorado
Aumento de
1/3 até metade
Menor de 14,
maior de 60,
com deficiência
Presença de
des/ascendente
Praticado
na gestação
1 more item...
Contra
PF, PRF, PC,
PM, FA, BM,
Força Nacional,
Agente Prisional
Cônjuge, companheiro
parente até terceiro grau
No exercício
ou em razão
da função
Mediante paga
ou promessa de
recompensa
Ou por outro
motivo torpe
Concretização
do pagamento
é irrelevante
Concurso
necessário
Duas pessoas,
pelo menos,
participam
Mandante e
executor são
qualificados
Se houver
mais de uma
circunstância
qualificadora
Apenas uma
será aplicada
Crime privilegiado
e qualificado
Qualificadora
deve ser objetiva
Relativa
ao meio
Privilégio é
sempre subjetivo
Hipóteses
podem
colidir
Não será
hediondo
Privilegiado
Diminuição
de 1/6 a 1/3
Situações
Domínio de violenta
emoção após injusta
provocação da vítima
Privilégio não se
comunica a todos
Em caso de
concurso
Relevante
valor social
Ex.: matar
o estuprador
do bairro
Relevante
valor moral
Compaixão
(eutanásia)
Culposo
Observações
Vítima contribuiu
para resultado
Agente responderá,
mas circunstância
será considerada
em seu favor na pena
Fim pretendido
pode ser lícito
ou ilícito
Inobservância de
dever de cuidado
Imperícia,
imprudência,
negligência
Perdão
judicial
Não precisa
ser aceito
pelo infrator
Sentença não é
considerada para
fins de reincidência
Extingue
punibilidade
Juiz poderá deixar
de aplicar a pena
Consequências
atingirem agente de
modo que aplicar pena
seja desnecessário
Majorado
Aumento
de 1/3
Inobservância
de regra técnica
da profissão,
arte ou ofício
Não age para
diminuir
consequências
Não presta
socorro
imediato
Foge para
evitar prisão
em flagrante
Pena, detenção
de 1 a 3 anos
Simples
Praticado contra
sujeitos passivos
Pode ser praticado
por meios psicológicos
Pode ser
omissivo ou
comissivo
A partir
do parto
Não é necessário
que feto seja viável
Basta prova
de que nasceu
com vida
Durante gestação
será aborto
Pena
Reclusão,
6 a 20 anos
Causa de
diminuição
Juiz pode
reduzir pena
de 1/6 a 1/3
Motivo de
relevante
valor social
ou moral
Sob domínio
de violenta
emoção
Seguida
a injusta
provocação
da vítima
Doloso
Majorado
Praticado por
milícia privada
ou grupo de
extermínio
Sob pretexto
de prestação
de serviço de
segurança
De 1/3 até
metade
Contra menor de
14 ou maior de 60
De 1/3 até metade
Instigação ou
auxílio ao suicídio
Induzir, instigar
ou prestar auxílio
Pena
2 a 6 anos
Se consumado
1 a 3 anos
Se resulta
lesão grave
Duplicada
Praticado por
motivo egoístico
Vítima menor ou
capacidade de
resistência reduzida
Indiferente
Não sofre
lesão grave
Não admitido no
modo culposo
Infanticídio
Em estado
puerperal
Durante ou logo
após o parto
Pena
Detenção, de
2 a 6 anos
Crime próprio
Admite
concurso
Será coautor
Não admitido
o modo culposo
Aborto
Aborto provocado
pela gestante ou
com consetimento
Pena
Detenção,
1 a 3 anos
Só se pune na
forma dolosa
Por terceiro, sem
consentimento
Pena
Reclusão,
3 a 10 anos
Aumento
da pena
Gestante sofre
lesão grave
1/3
Gestante morre
Duplica
Sujeito
passivo
Mãe e feto
Ocorrerá, também,
se consentimento é
dado por incapaz
Ou mediante
fraude
Com consentimento
da gestante
Pena
Reclusão,
1 a 4 anos
Ao agente
Reclusão,
3 a 10 anos
Gestante menor de
14 anos, alienada,
ou débil mental,
consent. fraudoso,
grave ameaça ou
violência
Reclusão,
1 a 3 anos
À gestante
Aumento
de pena
Gestante sofre
lesão grave
1/3
Gestante morre
Duplica
Não criminalizado
Praticado
por médico
Salvar a vida
da gestante
Com o prévio
consentimento
da gestante
Decorrente
de estupro
Feto anencéfalo
Obs.: não se exige
sentença para
reconhecer estupro
Basta B.O.
Todos são de Ação
Penal Pública
Incondicionada
Lesões
Corporais
Ofender integridade
corporal ou saúde
Pena
Detenção, 3
meses a 1 ano
Aumento
de 1/3
Contra menor de
14, maior de 60
Milícia privada,
grupo de extermínio
Aumento de
1/3 a 2/3
Praticado
em razão
da função
Membro das FA,
seg. púb, agente
prisional. força nacional
Inclusive dos
parentes, até 3º
Grave
Pena, reclusão
de 1 a 5 anos
Incapacidade
para ocupações
habituais
Por mais
de 30 dias
Perigo
de vida
Debilidade
permanente
Membro,
sentido
ou função
Aceleração
do parto
Gravíssima
Pena de
2 a 8 anos
Se resulta
Perda ou
inutilização
Membro,
sentido
ou função
Incapacidade
permanente
para o trabalho
Deformidade
permanente
Aborto
Enfermidade
incurável
Resulta
morte
Pena de
reclusão
4 a 12 anos
No caso em que
circunstâncias não
evidenciam desejo do
resultado não assunção
do risco de produzi-lo
Diminuição
de pena
De 1/6 a 1/3
Sob domínio de
violenta emoção
seguida de injusta
provocação da vítima
Praticado por motivo
de relevante valor
social ou moral
Substituição
da pena
Não sendo
grave a lesão
Pela pena
de multa
200k réis a 2
contos de réis
Se ocorre hipóteses
de relevante valor
ou violenta emoção
Lesões
recíprocas
Lesão
culposa
Detenção,
2 meses a 1 ano
Quando dever
objetivo de
cuidado é violado
Imperícia
Negligência
Imprudência
Possibilidade de
perdão judicial
Consequências atingem
infrator de forma que pena
se torne desnecessária
Aumento de 1/3
Resultado de
inobservância
de regra técnica
da profissão
Não prestação de
socorro ou evasão
Violência
doméstica
Contra parente,
pessoa que conviva,
tenha convivido,
relações domésticas
ou de hospitalidade
Pena
Qualificado por
lesão grave,
gravíssima
ou morte
Aumento de 1/3
Detenção de 3
meses a 3 anos
Portadora de
deficiência
Aumento de 1/3
Somente na
modalidade
dolosa
Se culposa,
regra será
mesma de
lesão comum
Ação Penal
Se lesão for
leve ou culposa
Condicionada
Ação Penal Púb.
Incondicionada
Incondicionada
Contra a mulher, em
qualquer hipótese
Periclitação da
vida e saúde
Definição
Crimes de
perigo
Crimes
formais
Perigo de
contágio
venéreo
Expor por meio
de relação sexual
ou ato libidinoso
Contágio de
moléstia venérea
Sabe ou deve
saber que está
contaminado
Pena
Detenção, 3
meses a 1
ano e multa
Se transmissão
é intencional
Reclusão de 1
a 4 anos e multa
Ação Penal
Pública Cond. à
Representação
Perigo de Contágio
de Moléstia Grave
Praticar ato
com o fim de
transmitir a
moléstia grave
Pena
Reclusão, de 1
a 4 anos e multa
Se consuma
com realização
do ato
Crime formal
Tentativa é
admissível
Ocorrência
do resultado
Doença causou
lesão leve
Se enquadra no
crime de perigo
de contágio de
moléstia grave
Doença causou
lesão grave ou morte
Responderá por
lesão grave ou morte
Ação Penal
Púb. Incond.
Perigo para a
vida ou saúde
Expor vida ou
saúde a perigo
direto e iminente
Pena
Detenção, de
3 meses a 1 ano
Se fato não é
crime mais grave
Aumentada
de 1/6 a 1/3
Se for por
transporte
clandestino
Elemento
subjetivo
Dolo, na intenção
de causar perigo
Culpa não é
admitida
Se consuma
com a mera
exposição ao risco
Se o resultado
ocorre e é menos
grave que o crime
de exposição
Responderá pelo
crime de exposição
Pode ser
omissivo
Na forma
comissiva
Admite
tentativa
Abandono
de incapaz
Que esteja sob
guarda, cuidado,
vigilância, autoridade
Incapaz de se
defender dos
riscos do abandono
Pena
Detenção, 6
meses a 3 anos
Se resulta
lesão grave
Reclusão,
de 1 a 5 anos
Se resulta
morte
Reclusão,
4 a 12 anos
Aumento de 1/3
Se agente for
parente, tutor
ou curador
Vítima for
maior de 60
Abandono é
em local ermo
Elemento
subjetivo
Dolo
Não precisa ter
a intenção de que
algo ruim aconteça
Se houver
intenção de
que ocorra
algum dano
Se dano ocorre,
responderá pelo
dano causado
Dano não ocorre,
responderá pelo
dano de modo
tentado
Exposição ou
abandono de
recém-nascido
Com finalidade
de ocultar a sua
própria desonra
Pena
Se resulta
lesão grave
Detenção,
1 a 3 anos
Se resulta
morte
Detenção,
2 a 6 anos
Detenção, de 6
meses a 2 anos
Sujeito
ativo
Pai ou mãe
Não se pune
culposamente
Omissão
de socorro
Deixar de
prestar
assistência
Se possível
fazê-lo sem
risco pessoal
Criança
abandonada
ou extraviada
Pessoa
inválida
ou ferida
Desamparo
ou grave e
iminente
perigo
Não chamar
socorro
Pena
Detenção, de 1 a
6 meses ou multa
Se resulta
lesão grave
Aumenta
da metade
Se resulta
em morte
Triplicada
Concurso
de agentes
Possível a
participação
Não a coautoria
Presença do
agente na
situação é
necessária
Causador da
situação não
responde pela
omissão de socorro
Não se admite
modo culposo
Omissão em
acidentes de
transito
Envolvido
no acidente
Responde
pelo CTB
Não envolvido
Responde
pelo CP
Maus-
-tratos
Expor a perigo
a vida ou saúde
Pessoa sob autoridade,
guarda, vigilância
Para fim de
educação, ensino
tratamento, custódia
Privando-a
Alimentação
Cuidados
indispensáveis
Sujeitando-a
a trabalho
Excessivo
Inadequado
Abusando dos
meios de correção
e disciplina
Pena
Detenção, 2 meses
a 1 ano, ou multa
Se resulta
lesão grave
Reclusão,
1 a 4 anos
Se resulta
morte
Reclusão,
4 a 12 anos
Aumento
de 1/3
Praticado contra
menor de 14 anos
Ação
Penal
Perigo de
contágio de
doença venérea
Ação condicionada
à representação
Todos os
demais
Ação pública
incondicionada