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Limitações do Poder de Tributar (É vedado à União :flag-br: :forbidden:…
Limitações do Poder de Tributar
É vedado
:forbidden:
À União, Estados, DF e Municípios
Exigir ou aumentar tributos sem lei
Tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente
Cobrar tributos
Fatos geradores anteriores à lei que os institua ou aumente
No mesmo exercício de instituição ou aumento
Antes de 90 dias da publicação da lei
Tributo como
confisco
Limitar tráfego de pessoas ou bens
Tributos interestaduais ou intermunicipais
Ressalvada cobrança de pedágio
Instituir impostos sobre
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros :moneybag:
Templos de qualquer culto :church: (ativ. essenciais)
Patrimônio, renda ou serviços :moneybag:
Partidos políticos (ativ. essenciais)
Sindicatos (ativ. essenciais)
Instituições de educação :book: e assistência social, sem fins lucrativos (ativ. essenciais)
Livros :book:, jornais :newspaper:; periódicos e papel p/ sua impressão
Fonogramas e videofonogramas musicais :musical_note: produzidos no Brasil :flag-br:
Exceções :!:
PODE
:+1: :ok:
No mesmo exercício de instituição ou aumento
Imposto sobre produtos industrializados
Antes de 90 dias da publicação da lei
Empréstimo compulsório p/ calamidade, guerra ou iminência
Impostos sobre
Importação de produtos estrangeiros
Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
Operações de crédito, câmbio e seguro
Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
IPVA
IPTU
A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre
mercadorias e serviços
Lei específica
Federal, Estadual ou Municipal
Concederá, relativos à
Impostos, taxas e contribuições
Subsídio ou isenção
Redução de base de cálculo
Concessão de crédito presumido
Anistia ou remissão
É vedado à União
:flag-br: :forbidden:
Instituir tributo
Não uniforme em todo país
Que implique distinção ou preferência
Salvo
incentivos fiscais
p/ equilíbrio do desenvolvimento econômico-social
Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos E, DF e M, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes, em níveis superiores aos seus próprios
Instituir isenções de tributos da competência dos E, DF e M
É vedado aos E, DF e M
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua
procedência
ou
destino