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Petição Inicial (Requisitos (Causa de Pedir (Exposição dos fatos e…
Petição Inicial
Requisitos
Forma> deve ser escrita, datada e assinada. Admite-se postulação oral nos juizados especiais civeis
deve ser assinada por quem tenha capacidade postulatoria, isto é, advogados regularmente inscritos na OAB, Defensor publico e membro do MP.
Existem hipoteses em que o leigo tem capacidade postulatoria, quais sejam, ação de alimentos, habeas corpus, juizados especiais civeis, na primeira instancia, em causas cujo valor nao exceda vinte salarios minimos
deve contar a indicação do endereço, eletronico e nao eletronico, do advogado e deve vir acompanhada da procuração.
Indicação do juizo a que é dirigida a demanda
o endereçamento far-se-a no cabeçalho da petiçao incial
Comarca é a unidade territorial da justiça dos Estados
Qualificação das partes
O demandante apresentara a qualificação dele proprio e do reu.
devem constar os nomes, prenomes , estado civil, a existencia de uniao estavel, profissao, numero de CPF ou CNPJ, endereço eletronico, domicilio e residencia do autor e do réu.
Causa de Pedir
Exposição dos fatos e fundamentos jurpidicos do pedido
deve o autor expor todo o quadro fatico necessario a obtenção do efeito juridico perseguido, bem como demonstrar como os fatos narrados autorizam a produção desse mesmo efeito
Causav de pedir composta> ocorre na hipotese em que corresponde a uma pluralidade de fatos individuadores de uma unica pretensão
Fundamental que existam os elementos essenciais que compoem a relaçaõ juridica: o fato juridico, o objeto e os sujeitos.
Elementos da demanda saoa causa de pedir (fato juridico), o pedido (objeto) e as partes (sujeitos).
Pedido
Todo peti;'ao deve conter um pedido
a petição sem pedido é inepta, portanto, enseja o seu indeferimento.
Atribuição de valora causa
Todo petição deve constar o valor da causa. Nao ha causa sem valor, assim como nao ha causa de valor inestimavel ou minimo
INdicação dos meios de prova com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
o autor indicara quais os meios de prova de que se ira valer para comprovar as suas alegações.
Opção pela realização ou nao da audiencia de conciliação ou mediação
deve o autor manifestar na petição inicial sua opção ou nao pela realização da audiencia de conciliação ou mediação.
Se nao constar na petição incial a opção do autor, o juiz devera interpretar o silencio como indicativo do autor de que deseja a realização da audiencia de conciliação
Documentos indispensaveis a propositura da demanda
os documentos expressamente exigidos por lei, alem daqueles ao qual o autor se referiu na petição incial
Emenda da petição inicial
se a petição estiver irregular ou por lhe faltar algum dos seus requisitos, deve o magistrado intimar o autor para corrigi-la, emendando-a ou complementando-a. Prazo de quinze dias
Indeferimento da petição incial
apos a citação do reu, o juiz nao mais podera indeferir a petiçã incial
Uma forma especial de extinção do processo por falta de um pressuposto processual
A petição inicial somente deve ser indeferida se nao houver possibilidade de correção do vicio ou, se houver, tiver sido conferido oportunidade par ao autor a emende e este nao tenha atendido satisfatoriamente a determinação
Indeferimento pode ser total ou parcial
Sera parcial quando o juiz rejeitar parte da demanda (em cumulação de pedidos, o juiz identifica a inepcia de um deles)
Se se tratar de indeferimento total, a decisão se dará por setença, extinguindo o processso sem analise do merito
Se for indeferimento parcial, será decisão interlocutoria, nao havera extinção do processo.
Se indeferimento parcial por juizo singular, sendo adecisão interlocutoria, o recurso é o agravo de instrumento
Se indeferimento total por juizo singular, o recurso será apelação
Contra indeferimento total ou parcial feito por decisão do relator, caberá agravo interno
contra indeferimento total ou parcial feito por acordão, caberão, conforme o caso, recurso ordinario constitucional, recurso especial, ou recrso extraordinario
Hipoteses de indeferimento
Inépcia
Defeitos vinculados a causa de pedir e ao pedido
Ausencia de pedido ou causa de pedir
é impossivel ao orgão jurisdicional saber os limites da demanda
Pedido indeterminado
O pedido tem de ser determinado, salvo nas hipoteses dos incisos I,II,II do art. 324
é caso de inepcia se for indeterminado fora desses hipotees
Quando da narração dos fatos nao decorrer logicamente o pedido
quando houver cumulação de pedidos incompativeis entre si
Ilegitimidade da parte
a ilegitimidade da parte leva ao indeferimento da petição inicial
Falta dde interesse processual
leva ao indeferimento da petição inicial
nao atendimento aos dipostos no art. 106 e 321
Pedido
è o que se pede. è o motivo da discordia,sobre o qual o juiz decidira quem esta com a verdade
Objeto imediato
providencia jurisdicional que se pede: a condenação, a expedição de ordem
Objeto mediato
é o bem da vida, o resultado pratico que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providencia.
O pedido imediato sera sempre determinado, já o mediato podera ser relativamente indeterminado
Requisitos
Certo
Pedido Expresso
Nao se admite pedido implicito
Claro
inteligivel
Determinado
delimitado em relação a qualidade e a quantidade
Coerente
deve ser consequencia juridica prevista para a causa de pedir aduzida
Cumulação de pedidos
Cumulação simples ou sucessiva
Quando se formulam varios pedidos, pretendendo-se o acolhimento simultaneo de todos eles.
Ocorre cumulação simples qunado as pretenções nao tem entre si relação de precedencia logica
Pode-se analisar uma independentemente da outra
não ha necessidade de exame previo de um dos pedidos, que são autonomos
Dá-se cumulação sucessiva quando os exames do pedido guardam entre si um vinculo de precedencia lógica
o acolhimento de um pedido pressupoe o acolhimeto do anterior
O segundo pedido so sera apreciado se o primeiro for acolhido
Cumulação subsidiaria ou alternativa
formulação de varios pedidos ao mesmo tempo, de modo que apenas um deles seja atendido
O acolhimento de um implica a impossibilidade do acolhimento do outro.
Cumulação subsidiaria ou eventual
o demandante estabelece uma hierarquia entre os pedidos formulados> o segundo so sera analisado se o primeiro for rejeitado, e assim por diante
o magistrado esta condicionado o ordem de apresentaçaõ dos pedidos
podem ser formulados pedidos ainda que incompativeis. No entanto, a incompatibilidade nao significa que possam ser formulados pedidos absolutamente incompativeis. Deverá haver um elo de prejudicialidade. EX> nao se viabiliza a cumulação subsidiaria na hipotese de o autro reclamar o pagamento do preço decorrente da alienação de um automove, e, caso esse seja rejeitado, reivindicar a propriedade de um imovel
O valor da causa sera o do pedido principal
se o juiz acolher parcialmente ao primeiro pedido, deve passar para analise do segundo, se nesse for o caso de acolhimento integral, uma vez que o acolhimento integral do segundo, mesmo em ordem posterior hierarquicamente, satisfaz melhor a necessidade do que o acolhimento parcial do primeiro
Podera o autor interpor recurso se acolhido pedido subsidiario hieraquicamente.
Cumulação alternativa
Cumulação de mais de um pedido, para que um ou o outro sejam acolhidos
nao expressa qualquer preferencia
Nao se deve confundir com pedido alternativo, uma vez que este é pedido unico, em função de obrigação alternativa
valor da causa sera o do pedido de maior valor
nao podera o autor interpor recurso com o objetivo de acolhimento do outro
Cumulação inicial e ulterior
incial quando veiculada na demanda incial; ou ulterior quando agrega novo pedido ao processo apos a postulação incial
aditamento da petição incial é cumulação ulterior
Requisitos para cumulação
Compatibilidade dos pedidos
pedidos compativeis entre si. Se nao atendido, é causa de inepcia da petição incial
deve o autor valer da cumulação alternativa ou eventual em caso de pedidos incompativeis
Competencia
somente é possivel a cumulação se o juizo for competente absoluto para analise de todos os pedidos
caso o juizo tenha competencia para um e nao para o outro, nao podera haver cumulação
Deve o magistrado admitir o pedido que lhe é competente, por isso nao deve indeferir totalmente a petição incial
Compatibilidade procedimental entre os pedidos cumulados> todos devem poder tramitar pelo mesmo procedimento
A demanda é o conteudo da petição incial