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PP42 - Das Provas em Espécie (De Busca e Apreensão (Busca e Apreensão…
PP42 - Das Provas em Espécie
De Busca e Apreensão
Pode ocorrer
Fase Judicial
Fase de Investigação Policial
Determinada
De Ofício
Requerimento
Defensor do Réu
MP
Representação da Autoridade Policial
Pode ser
Domiciliar
ou Pessoal
Busca e Apreensão Domiciliar
Doutrina
A carta aberta pode ser objeto de busca e apreensão (a carta, uma vez aberta, torna-se um documento como outro qualquer)
Só pode ser determinada pela Autoridade JUDICIÁRIA
Somente durante o DIA
Devidamente Fundamentada
Realizada em Escritório de Advocacia
Decretação da quebra da inviolabilidade pela autoridade Judiciária competente
Decisão Fundamentada
Deve haver indícios de autoria e materialidade de crime praticado pelo PRÓPRIO ADVOGADO
Acompanhamento da diligência por um representante da OAB
Busca Pessoal
É aquela realizada em pessoas, com a finalidade de encontrar arma proibida ou determinados objetos
Fundadas Suspeitas
A busca pessoal em mulher será realizada por outra mulher
Se não prejudicar a diligência
Busca pessoal realizada em localidade diversa daquela na qual a autoridade exerce seu poder
Regra
Não pode
Exceção
O CPP admite essa possibilidade no caso de haver perseguição, tendo esta se iniciado no local onde a autoridade possui "Jurisdição"
Súmula
STF
155
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatório para inquirição de testemunha
STJ
74
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento habil