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Lei 9784/99 (Processo Administrativo) - 11/09 (2) Princípios (Art. 2, Par.…
Lei 9784/99 (Processo Administrativo) - 11/09
1) Area de Aplicação
A) Adm Púb. FEDERAL
Fundacoes Publicas
EP
Autarquias
SEM
Orgaos Publicos
OBS: Poder LEG e JUD seguem a lei 9784 na funcao administrativa
A lei 9784 estabelece principios e normas gerais do Processo Administrativo
Aplica-se subsidiariamente aos
Estados e municípios
que não tiverem procedimentos administrativos regulados em leis próprias
2) Princípios (Art. 2, Par. Único)
Obs: Na prova, tenta confundir e tem que saber qual é a fonte do artigo, que para esses é a lei 9784
Legalidade (I)
Interesse Público (II)
Obs (Art, 51, par. 2)
Nessa lei, o interesse é público, então a desistência da parte não implica o arquivamento automatico do processo caso seja do interesse publico.
No JUDICIARIO, há o arquivamento pela desistencia da parte interessada
Impessoalidade (III)
Moralidade (IV)
Obs: Nepotismo (Súm Vinc. 13) alterou a 8112.
SUM: fala que é até 3 grau e nao pode nepotismo cruzado
Na 8112 fala que é até 2 grau
De acordo c/ STF, CARGO DE NATUREZA POLITICA não se submetem à regra do nepotismo
Obs: Mas essa pessoa tem que ter as competencias tecnicas que o cargo demanda, entao politico nao pode nomear qualquer um..
Obs: A TIPIFICACAO (conceituação..) de nepotismo n exige a edicao de lei formal, podendo ser regulamentado por uma súmula vinculante tendo em vista que envolve principio constitucional (moralidade)
Publicidade (V)
Razoabilidade e Proporcionalidade (VI)
Obs: Art 5 - LXVIII CF (A todos em processo administrativo e judicial serão assegurados a duracao razoavel do processo)
Obs: O PRINCIPIO da razoabilidade ta EXPRESSO na lei 9784 e IMPLICITO na CF
Motivação (VII) - IMPORTANTE
Tem que ter FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS
peguinha classico: situacao hipotetica e ai o cara da so os fatos e fala que motivou..mas nao deu os fundamentos
Tem que DECORAR os atos que precisam ser motivados (É O QUE + CAI)
São eles:
Dispensem ou declarem a INEXIBILIDADE do PROCESSO LICITATORIO
Decidam RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Decidam processos administrativos DE CONCURSO ou SELECAO PUBLICA
Decorram de REEXAME DE OFICIO
Imponham, agravem DEVERES, ENCARGOS, SANCOES
Deixem de aplicar JURISPRUDENCIAS ou DISCREPEM de laudos, propostas e relatorios oficiais
neguem, limitem ou afetem DIREITOS ou INTERESSES
Importem ANULACAO, REVOGACAO, SUSPENSAO ou CONVALIDACAO de ato
Obs: A autoridade fica VINCULADA aos argumentos da motivação. (Ex: Destituiu aquele em cargo em comissao, fica vinculado)
Formalismo Moderado (VIII)
Lembrar do PREGAO em licitações
Ampla Defesa/ Contraditorio
Excecoes (nos procedimentos administrativos)
Súm Vinc. 3 (aposentadoria)
Obs: Nos processos perante o TC, asseguram-se a ampla e defesa e o contraditorio
c/ excecao da APRECIACAO DE LEGALIDADE de concessao inicial de aposentadoria, reforma e pensao
Ou seja, se TC julgar apreciar os requisitos do pedido da aposentadoria e julgá-los ilegais, quem pediu nao tem direito de contra e ampla def
Obs: Aposentadoria = Ato complexo (de 2 atos) ----- A1 (no seu orgao) + Ato 2 (TCU - Homologacao) = A3 (Aposentadoria)
Sum Vinc 5: A falta de defesa tecnica por advogado em proc. Adm. nao ofende a CF.
Oficialidade (XII)
Seg. Juridica (ou Confianca Legitima)
Obs: Lembrar: Lei NAO prejudicara
DIREITO ADQUIRIDO
ATO JURIDICO PERFEITO
COISA JULGADA
Gratuidade (XI)
Do INICIO do Processo
B) De Oficio
A) A pedido
Exige-se a IDENTIFICACAO DO DENUNCIANTE
Obs: De acordo c/ STJ, INQUERITO POLICIAL e a SINDICANCIA INVESTIGATIVA podem ser instaurados c/ fundamento em DENUNCIA ANONIMA (ou apocrifa)
A sindicancia pode ser investigativa (precedente ao pad, apurando fato) ou p/ aplicar penalidade(adv ou suspens. 30 dias)..nessa segunda, nao pode denuncia anonima
Dos INTERESSADOS (Art. 9)
A) Pessoa Fisica - Maior de 18 anos
PJ - Ex: Afiliacao pode representar afiliados (se autorizados)
Obs: Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; (a regra)
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem INDIRETAMENTE AFETADOS pela decisão
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses DIFUSOS
Da COMPETENCIA
Caracteristicas da Competencia
III - Elemento VINCULADO
IV - Improrrogavel (Ex: Agente do detran depois que aposenta não pode aplicar multa mais)
II - Intransferivel (delegacao é parcial p/ impedir a transferencia)
V - Imprescritivel (N prescreve se ficar um tempo sem prativar ato - Ex: Licenca)
I - Irrenunciavel
Caracteristicas da DELEGACAO
II - N EXIGE HIERARQUIA
III - Nao se pode delegar: ANOREX
I - Sera PARCIAL
Responsabilidade será do DELEGADO
Delega-se Responsabilidade, não autoridade.
Delegante pode responder SUBSIDIARIAMENTE, pois tem que fiscalizar
Características da Avocação
II) EXIGE MOTIVACAO
III) NAO PODE AVOCAR COMPETENCIA EXCLUSIVA
I) Exige Hierarquia
ÍV)
É Excepcional e Temporária
Do IMPEDIMENTO e da SUSPEICAO
Obs: Finalidade - nao afastar a imparcialidade do processo admin
Macete:
N falou em amiz/inim - Impedimento
Amizade ou Inimizade - Suspeicao
A) Do impedimento (Vc é obrigado a se retirar do processo)
Casos:
II - Quando já atuou no processo como: Perito, testemunha, representante (da parte)
III - Quando uma das partes for o cônjuge ou parente até 3 grau (PRIMO é PARENTE DE 4 GRAU)
I - Quando tem interesse direto ou indireto na matéria
IV - Quando já esteja litigado na via administrativa ou Judiciária
B) Da Suspeição
Casos:
Inimizade
Amizade
Obs: uma parte tem que pedir p/ outra sair durante o processo. No final, nao pode alegar anulacao do processo por amizade, inimizade.
Da FORMA, TEMPO e LUGAR do processo
LUGAR: Na repartição interessada
Obs: Depoimentos podem acontecer fora, mas em regra é na repartição
Tempo: Dias úteis e durante o Expediente
Obs: Pode acontecer em outro horario mas a regra é essa
FORMA: ESCRITA e em LINGUA PORTUGUESA
Das COMUNICACOES (intimação)
P/ cada fase, vc tem que ser previamente intimado
A) PRAZO: Antecedencia MINIMA de 3 dias UTEIS
B) FORMA
Pelo correio
Telegrama
Na propria Audiencia
Edital (na prova: Intimação FICTICIA)
Qualquer meio que assegure a ciência do interessado (ex: email)
Obs: O desatendimento da intimação NAO importa no reconhecimento da veracidade dos fatos alegados. (Se tu n for, o que o outro falar tem que ser provado)
Das FASES do processo
A) Instauração (Publicação da Comissão)
B) Inquérito Administrativo (Recolhimento de provas)
II) Defesa (prazo- 10 dias)
III) Relatório (Punir ou n punir)
Quem julga NAO é quem conduz o processo
Ato enunciativo
I) Instrução
Etapa de recolhimento de provas
Perícia
Acariações (bota um de frente pro outro pra ver a verdade)
Oitivas de testemunha
Audiencia Publica
C) Julgamento
OBS: Eles gostam de trocar os prazos
9784 - 30 dias PPIP
Macete: 9784>8112, entao 30 vai ser da 9784 pq 30>20
8112 - 20 dias PPIP
Obs: Ambos sao IMPROPRIOS (nao geram prejuizo se nao decidir)
Mas, se nao decidir, abre prazo de prescrição
Da ANULAÇÃO
B) Efeito: Ex tunc
C) Prazo (é a partir da PRATICA DO ATO)
Boa fé: DECADENCIAL de 5 anos
Má fé: A qualquer tempo
Tbm vale p/ judiciario
A) Quem anula?
I - Adm Pública
A pedido
De ofício
II - Judiciário
Por provocação
Da convalidação (Sanar Vício)
B) Nao pode convalidar quando RESULTAR EM LESAO AO INTERESSE PUBLICO ou PREJUIZO A TERCEIROS
C) Efeito Ex Tunc
A) Convalidar é ATO DISCRICIONARIO
Obs: Elementos que permitem convalidação
FORMA quando não estiver prescrita em lei.
Aqui se refere à forma de CONDUCAO do processo, pq já foi definido que a forma é escrita
Objeto SE PLÚRIMO (varios destinatarios)
Ex:
Um ato promovendo 10 pessoas..mas depoiis ve que 1 nao poderia ter promocao, entao convalida sanando esse vicio, retirando essa pessoa!
Nomeação é ato c/1 destinatario, entao nao pode ser convalidado se tiver vicio, e sim anulado
COMPETENCIA NAO EXCLUSIVA
Da REVOGAÇÃO
A) Quem pode revogar um ato ?
I - Adm Pública (controle interno)
II - Judiciário revoga seus próprios atos
B) Efeito: Ex nunc
C) Prazo: A qualquer momento