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Interpretação da Lei Penal (Quanto ao Sujeito (Doutrinária/Científica (É…
Interpretação da Lei Penal
Quanto ao Sujeito
Doutrinária/Científica
É exercida pelos doutrinadores
Não é obrigatória
Judicial
É realizada pelos membros do Poder Judiciário
Em regra, não é obrigatória
Exceção:
Súmula Vinculante
Exceção:
As hipóteses previstas no art. 927 do CPC
Autêntica
Tem natureza cogente
É aquela realizada pelo legislador quando edita uma lei interpretativa
Quanto aos Meios ou Métodos
Lógica/Teleológica
Gramatical
Quanto ao Resultado
Extensiva
Amplia-se o texto da lei, para amoldá-lo à sua efetiva vontade
ATENÇÃO: O princípio da legalidade estrita impede a interpretação extensiva (STF)
Restritiva
É aquela que consiste na diminuição do alcance da lei
Declaratória/declarativa/estrita
É aquela que resulta da perfeita sintonia entre o texto da lei e a sua vontade
Interpretação Analógica e Analogia
Interpretação analógica
Se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica
Pode ser realizada, inclusive, in malam partem
Analogia
É a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante
ATENÇÃO: Constitui fonte de INTEGRAÇÃO e não de interpretação
Devido ao princípio da reserva legal, não é admitida analogia in malam partem