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AULA 25 - LEI 8.112 (DEMISSÃO (ABANDONO DE CARGO (FALTAR +DE 30 DIAS…
AULA 25 - LEI 8.112
DEMISSÃO
CRIME CONTRA ADM PUB
ABANDONO DE CARGO
FALTAR +DE 30 DIAS CONSEC
INASSIDUIDADE HABITUAL
60 DIAS EM 12 MESES
IMPROBIDADE ADM
INCONTINÊNCIA PUB E CONDUTA ESCANDALOSA, NA REPARTIÇÃO
INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO
OFENSA FÍSICA
EM SERVIÇO
APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO PUB
REVELAÇÃO DE SEGREDO
DEMISSÃO
LESÃO AOS COFRES
CORRUPÇÃO
ACUMULAÇÃO ILEGAL
PARTICIPAR DE GERÊNCIA OU ADM
DE SOC PRIV
EXCETO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO
ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO
EXCETO P/ FAMÍLIA
PROVEITO PESSOAL DO CARGO
PROPINA OU VANTAGEM
DEMISSÃO
ACEITAR COMISSÃO EMPREGO OU PENSÃO
DE ESTADO ESTRANGEIRO
USURA
FUNCIONÁRIO DESIDIOSO
USAR RECURSOS MATERIAIS
CASSAÇÃO
DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
INATIVO QUE PRATICOU, NA ATIVIDADE
FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO
DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
SÓ SERVE PRA QUEM NÃO É FUNCIONÁRIO DE CARREIRA
OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO
QDO ACONTECE?
EM INFRAÇÕES C/ PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU DEMISSÃO
SE O SERV SOLICITOU EXONERÇÃO
SERÁ CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO