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PP36 - Das Provas em Espécie (Interrogatório do Réu (Características…
PP36 - Das Provas em Espécie
Interrogatório do Réu
Meio de prova e de defesa do réu
Direito Subjetivo do Acusado
É o ato mediante o qual o Juiz procede à oitiva do acusado acerca do fato que lhe é imputado
Momento
Procedimento comum ordinário e sumário, rito da Lei 9.099/95 e procedimento relativo aos crimes de competência do Tribunal do Júri
Será realizado após a produção da prova oral na audiência
Procedimento previsto para os crimes da Lei de Drogas e abuso de autoridade
Será realizado antes da instrução criminal
Características
Obrigatoriedade
Tendo o réu sido intimado para o seu interrogatório, caso não compareça, estaria suprida a obrigatoriedade com a sua mera intimação, pois o exercício de sua autodefesa seria facultativo
Ato personalíssimo do réu
Inimputável
Após o crime
Processo suspenso
Antes do crime
Processo segue com curador
Oralidade
Publicidade
Em determinados casos, pode o Juiz determinar a limitação da publicação do ato
Requerimento
Parte
MP
De ofício
Implicar
Prejuízo ao Processo
Perturbação da Ordem Pública
Individualidade
Faculdade de formulação de perguntas pela acusação e pela defesa
Procedimento
Realizado obrigatoriamente na presença de seu advogado, sendo-lhe assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com este
Obrigatoriedade de advogado somente em Interrogatório JUDICIAL
Interrogatório por meio de Videoconferência
Réu Preso
Excepcionalmente
Deve haver um advogado junto ao preso e outro junto ao Juiz
Sistema Presidencialida
Perguntas são formuladas ao Juiz, que as direciona ao interrogado
CUIDADO!
No julgamento dos processos do Júri, as perguntas serão realizadas diretamente pela acusação e pela defesa ao interrogando. Já as perguntas feitas eventualmente pelos jurados seguem o sistema presidencialista
Se o Juiz não informar o acusado de seu direito de ficar calado
Nulidade Relativa
Deve ser comprovado o efetivo prejuízo que decorreu desta irregularidade processual
Silêncio
É direito do acusado e não pode ser utilizado pelo Juiz para fundamentar eventual condenação
É possível que haja um segundo interrogatório no curso do processo, podendo o Juiz determiná-lo a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes, não importando se se trata do mesmo Juiz que anteriormente interrogou o réu