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PP35 - Das Provas em Espécie (Exame de Corpo de Delito (Perícia…
PP35 - Das Provas em Espécie
Exame de Corpo de Delito
Finalidade
Comprovar a materialidade (existência) das infrações que deixam vestígios
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
Pode ser
Direto
Diretamente sobre o vestígio deixado
Indireto
Exame com base em informações verossímeis fornecidas a ele
Ocorre
Fase
Investigatória
de Instrução do Processo Criminal
Autoridade não pode indeferir a realização de exame de corpo de delito
Vestígios Desaparecidos
Lei
Prova Testemunhal supre
Jurisprudência
Qualquer prova, e não só a testemunhal, pode suprir o exame nessa hipótese
Dispensado
Infrações de menor potencial ofensivo
de competência dos Juizados Criminais
desde que a inicial acusatória venha acompanhada de boletim médico, ou prova equivalente, atestando o fato
Perícia
Fomalidade
1 Perito Oficial
ou 2 Peritos não oficiis
Devem prestar compromisso
O ofendido e o assistente de acusação podem formular quesitos, indicar assistentes técnicos e requerer esclarecimentos aos peritos
Não admissão do assistente técnico
Sem motivos
Habeas Corpus
O Juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte
Necropsia
Obrigatório no cado de morte não violente
Prova Testemunhal
Quando os vestígios não mais existirem