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PP39 - Das Provas em Espécie (Prova Testemunhal (Características…
PP39 - Das Provas em Espécie
Prova Testemunhal
Não compromissada (ou informante)
Menores de 14 anos
doentes mentais
Parentes do Acusado
STJ
Não pode faltar com a verdade, sob pena de falso testemunho
Limite
Regra
8 Testemunhas
Exceção
Rito Sumário
5 Testemunhas
Definido para cada fato e por réu
CUIDADO!
A testemunha não está obrigada a dizer a verdade em relação a fatos que possam incriminá-las (não respondendo pelo crime de falso testemunho), mesmo estando compromissada
Contradita
Impugnação à testemunha
Arguição de Defeito
Indicação de Suspeição (parcialidade) de uma testemunha
O Juiz não excluirá ou dispensará do compromisso. Apenas o Juiz ficará atento para não dar valor "demais" ao depoimento desta testemunha suspeita
Impugnação às Testemunhas
Contradita
Pessoas proibidas de depor
Pessoas que depoem sem prestar compromisso
Arguição de Defeito
Pessoas que nem são excluídas de depor, nem deixam de prestar compromisso, mas serão consideradas suspeitas
Características
Oralidade
Testemunha pode consultar breves apontamentos escritos
Objetividade
Individualmente (Incomunicabilidade)
Obrigatoriedade de Comparecimento
Deve comparecer, sob pena de poder ser conduzida à força
Obrigatoriedade da Prestação do Depoimento
Não há direito ao silêncio
Juiz verificar que testemunha praticou falso testemunho
Encaminhar cópia do depoimento
MP
ou Autoridade Policial
Depoimento prestado por carta precatória
Será julgado pelo Juiz do local em que prestou depoimento
Aberta a audiência
Juiz ouvirá
Primeiro as testemunhas de acusação
Após, ouvirá as testemunhas de defesa
Sistema do Cross Examination
As partes podem formular perguntas diretamente às testemunhas
Podendo o Juiz não as admitir
Regras Específicas
O militar deverá ser ouvido mediante requisição à sua autoridade superior
O funcionário público será intimado (notificado) pessoalmente, como as demais testemunhas, mas deve ser requisitado, também, ao chefe da repartição (para que o serviço não fique prejudicado)
O preso será intimado (notificado) também pessoalmente, mas será expedida, também, requisição ao diretor do estabelecimento prisional