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Princípios da seguridade e da previdência (Solidariedade ou solidarismo:…
Princípios da seguridade e da previdência
Solidariedade ou solidarismo
: contribuição da maioria em prol da minoria. Justificativa para a compulsoriedade do sistema.
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
: Aspecto
Objetivo
a cobertura é cobrir todos os riscos sociais e o Aspecto
subjetivo
do atendimento são todas as pessoas (criado a contribuição facultativa na previdência para garantir esse principio, pois a princípio so tem atendimento na previdencia quem contribui. Esse princípio nao deve ser absoluto, ou seja, nao tem recursos financeiros para todos os riscos.
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS
: Na uniformidade os benefícios devem ser os mesmos e na Equivalência os benefícios devem decorrer dos mesmos eventos. A igualdade material determina algumas formas de diferenciação entre ambos. EX. contribuições diferenciadas.
=
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS:
Como é impossivel cobrir todos os riscos (universalidade) a universalidade objetiva fica condicionada a seletividade. a universalidade subjetiva é limitada pela ideia de distributividade. Não aplica a saúde
IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
: Vedado a redução do valor nominal. Decorre do principio da segurança jurídica.
EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO
: triplice financiamento. Quem tem mais recurso contribui mais, quem tem menos contribui menos. Situações que podem gerar tratamento diferenciado (art. 195, § 9º, CF): a) atividade econômica desenvolvida; b) utilização intensiva de mão-de-obra; c) porte da empresa; d) condições estruturais do mercado de trabalho;
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
: empresa, trabalhadores, entes publicos ( triplice forma de custeio), concursos de prognósticos, contribuição do importador de bens e serviços do exterior.
Caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite
, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados
ORÇAMENTO DIFERENCIADO
: Seguridade social deve ter orçamento separado do da união.
PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO
: Nenhum beneficio ou serviço pode ser criado ou majorado sem a fonte de custeio total. Para manter o equilibrio financeiro e atuarial.
FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
: Exceção sao os segurados facultativos, desde que nao estejam filiados a regime próprio.
CARÁTER CONTRIBUTIVO
:Se a obrigação é de terceiro o segurado faz jus a benefício.
EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
: Entre o que é arrecada e o que é pago.
GARANTIA DO BENEFÍCIO MÍNIMO
: Nenhum benefício será menor que o salário minimo, exceto auxilio acidente por ter caráter indenizatório.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
: É a atualização.
PRESERVAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
: Aqui é o valor real.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FACULTATIVA
: Regulado por lei complementar.
INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DOS BENEFICIÁRIOS
: Não se sujeitam a arresto, sequestro ou penhora.
COMUTATIVIDADE
: Os diversos regimes da previdência se compensarão. Da atividade publica, rural e urbana...
IGUALDADE
: Vedado requisitos e critérios especiais para concessão aposentadoria e benefícios, salvo regime especial e deficientes.
TEMPUS REGIT ACTUM
: a lei nova não se aplicará ao benefício concedido anteriormente, mesmo se melhor para o segurado, salvo previsão expressa em sentido contrário para favorecer os beneficiários.
AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES
: é a obrigação de prestar a obrigação pelo estado mesmo se o terceiro não pagar suas obrigações
Novas formas de custeio podem ser criadas? Qual a regra?