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Direito constitucional 07 ( da adm pública) (Art 37 (cargo ou emprego…
Direito constitucional 07
( da adm pública)
Características
abrange todos os poderes (U/E/DF/M)
(adm pública direta e indireta)
sentido amplo: órgãos políticos e entidades adm
sentido subjetivo: abrange os sujeitos que integram a adm pública
sentido objetivo: abrange as atividades adm
Ex.: fomento, polícia adm, serviço público
exclui as EP e SEM que exploram ativ. econômica
inclui permissionárias de serviço público
Organização da adm pública
centralizada: o próprio ente faz a tarefa adm
descentralizado: o Estado atribui a outra pessoa a tarefa adm (autarquias, FP, SEM, EP)
Regime jurídico adm - conjunto de lei da adm
Regime jurídico da adm - direito público ou privado
Art 37
Princípios da adm pública
LIMPE (explícitos)
supremacia do interesse público
indisponibilidade do interesse público
(implícito)
cargo ou emprego público por concurso
brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos
provas ou provas + títulos
válido por 2 anos, prorrogável por mais 2 anos
Súm 34: só por lei pode exigir exame psicotécnico
STF: editais de concursos não pode restringir tatuagens, salvo com conteúdo que viole valores constitucionais
Súm 43: é inconstitucional que mude a carreira sem prévia aprovação no concurso público
STF: aquele que foi aprovado dentro das vagar tem o direito subjetivo a nomeação, a adm poderá escolher o momento, salvo situação excepcional de superviniência, gravidade
livre associação sindical
exceto: militares
direito a greve
exceto: militares, todos que atuam na segurança
STF: a adm pública deve descontar os dias de paralisação por greve
os cargos de confiança e comissão só podem ser exercidas para cargo de chefia, direção e assessoramento
Sum 13: é vedado a nomeação do cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau, na mesma PJ, para cargo comissão e confiança
(não alcança nomeação em cargo político)
a lei estabelecerá condições para contratações temporárias
observando: interesse público, temporalidade
Remuneração do agente público
subsídio - parcela única (agentes políticos, membros do poder)
vencimentos - remuneração dos servidores públicos
salário - remuneração dos empregados públicos
a remuneração dos servidores públicos são somente poderão ser fixados ou alterados por lei por iniciativa do chefe do poder Executivo
verbas indenizatórias são pagas além do subsídios
teto geral: subsídio do STF
teto do estado: Exec. - governador/ Leg: - dep. estaduais/
Jud: desembargador do TJ
teto do município: prefeito
teto só se aplica em EP e SEM quando recebem subsídios
é inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimento a índices de correções monetárias federais
Acumulação de cargos públicos
é necessário compatibilidade de horários:
2 cargos de professores
2 cargos de saúde
1 cargo de professor e 1 cargo científico
servidores públicos e mandatos eletivos:
mandato federal, distrital ou estadual:
afasta-se do serv. público e recebe remuneração do mandato
prefeito:
afasta-se do serv. público e pode optar pela maior remuneração
vereador:
havendo compatibilidade de horário pode acumular o serv. público + mandato e receber as duas remunerações
não havendo afasta-se do serv. público e opta pela maior remuneração
a proibição de acumular estende-se a EP, SEM, autarquias, FP, subsidiárias, controladas
a publicidade dos atos não podem caracterizar promoção pessoal
a lei disciplinará as formas de participação do usuário da adm direta e indireta
os atos de improbidade adm importarão a suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário
as pessoas jurídicas de direito público e privado responderão por danos que seus agentes causarem a terceiros
Art 40 e 41
Estabilidade do servidor público
aprovado no concurso público para cargo efetivo
3 anos de exercício de cargo efetivo
avaliação de desempenho
reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento com remuneração proporcional
Regime previdenciário do servidor público
RPPS - serv. público de cargo efetivo
RGPS - CLT e cargos de comissão
Aposentadoria - RPPS
por invalidez permanente
: proventos proporcionais
exceto: acidente de serviço, moléstia profissional, doença contagiosa e incurável
compulsória
: proventos proporcionais
70 ou 75 anos
voluntária
: 10 anos de efetivo exercício
5 anos de cargo
provento c/ base na contribuição:
H: 60 anos idade e 35 anos contrib./ M: 55 anos idade e 30 anos contrib.
provento proporcional do tempo de contribuição:
H: 65 anos idade/ M: 60 anos idade
aposentadoria especial
: professores de fundamental, médio e infantil, terá redução de 5 anos na idade e contribuição
Sum 33: aplica-se a regra do RGPS
Pensão por morte
valor total dos proventos até o limite do RGPS + 70% do que exceder o teto do RGPS
Abono de permanência
quem completar as exigências da aposentadoria voluntária porém continuar trabalhando receberá o valor da contrib. previdenciária