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Poderes da Adm Pública (depositphotos_81633694-stock-illustration…
Poderes da Adm Pública
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Poder Hierárquico -
não depende de lei; superior fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências
Só abrange sanções disciplinares; delegação e avocação a servidores discricionários NÃO há hierarquia entre pessoas
coordenação e subordinação; :
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Poder de Polícia: É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades individuais em favor da coletividade.
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EXCESSO DE PODER – ultrapassa os limites da competência. DESVIO DE PODER - Desvia a finalidade prevista em lei ou destoa do interesse público. :female-police-officer:
Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias.