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Adm pública financeira 09 (restos a pagar) (Observações (quando ocorrer…
Adm pública financeira 09
(restos a pagar)
Características
despesas extraorçamentárias
despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro 31/12
constituem dívida pública flutuante
exceto: os serviços de dívida
a inscrição de restos a pagar serão inscritos em 31/12 pelo valor devido ou estimado:
se maior: despesa do exercício anterios
se menor: o saldo existente será cancelado
Tipos
despesas processadas
empenhadas -> liquidadas -> não pagas
despesas não processadas
empenhadas -> não liquidadas -> não pagas
o pagamento só ocorrerá com a devida liquidação
validade até 30/06 do segundo ano subsequente
exceto: despesa com execução iniciada/ despesas do PAC, instituição de ensino e saúde
Observações
os empenhos a serem inscritos e reinscritos em restos a pagar poderão ter seus limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda
os restos a pagar processados não podem ser cancelados
os restos a pagar com prescrição interrompida (ainda há vigente o direito do credor) poderão ser pagos a conta do DEA
os restos a pagar participam da programação financeira
se plurianual só serão inscritos os créditos liquidados
a redução ou cancelamento, implicaria sua anulação parcial ou total e será revertida a respectiva dotação desde que seja no mesmo exercício
quando ocorrer redução ou cancelamento em exercício anterior
lei 4.320: considera receita orçamentária do ano em que se efetivar
MCASP: não devem ser reconhecida como receita orçamentária, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida
inscrição de resto a pagar
: receita extraorçamentária
pagamento de restos a pagar
: despesa extraorçamentária
Restos a pagar na LRF
é vedado ao titular no poder nos últimos 4 meses do mandato contrair obrigações que não possa ser cumprida integralmente, salvo se houver disponibilidade em caixa
restos a pagar não processados:
em liquidação
a liquidar
DEA
entre o 1º de jan e 31 de dez o empenho for cancelado mas o credor cumpriu sua obrigação
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
restos a pagar com prescrição interrompida
são despesas orçamentárias mas há necessidade de uma nova autorização
precisa-se ser empenhada e compromete o orçamento do exercício que foi paga
natureza da despesa: 92
Descentralização de crédito
Unidade Central de programação e orç (SOB)
dotação
órgão setorial A
provisão
UG1
descentralização interna: provisão
UG2
descentralização externa: destaque
dotação
órgão setorial B
provisão
UG1
UG2
na descentralização é mantida as classificações institucionais, funcionais, programáticas e econômica
a dotação será obrigatoriamente empregada no objetivo previsto no programa de trabalho, feito por nota de crédito
Movimentação de recurso
Unidade Central de programação e financeira (STU)
cota
órgão setorial A
subrepasse
UG1
descentralização interna: subrepasse
UG2
descentralização externa: repasse
cota
órgão setorial B
subrepasse
UG1
UG2