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Direito Processual Penal (Persecução penal - IP (Diligências:
Logo que…
Direito Processual Penal
Persecução penal - IP
Diligências:
Logo que tiver conhecimento da
infração, a autoridade policial deverá...
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Ouvir o ofendido e o indiciado, devendo termos serem assinados por duas testemunhas.
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Dirigir-se ao local narrado, providenciando para que não se altere estado das coisas até a chegada dos peritos.
Determinar, se for o caso, ao procedimento de quaisquer perícias
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Colher informação sobre filhos, suas idades e se possuem deficiência, descobrir o nome do contato de responsável para eventual cuidados pelos filhos, indicado pela pessoa presa.
Instauração:
de ofício mediante requisição do MP ou
juiz. Mediante requerimento, a decisão é
discricionária, exceto diante de crimes de
ação pública incondicionada.
Prazos para o IP:
Réu preso: 10 dias
Réu solto: 30+qualquer período
Réu preso (Drogas): 30+30
Réu solto (Drogas): 90+90
Réu preso (Justiça Federal): 15+15
Notitia criminis
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Denúncia anônima: não é fundamento, por si só, para instaurar o IP. Entretanto, a autoridade policial investigar o relatado, e, se justificado a instauração, nada o impede.
Relatório: ato privativo do delegado, em que poderá indiciar uma ou várias pessoas. Só possui juízo valorativo na Lei de Drogas.
Princípios
Inquisitivo: busca a verdade, gerando elementos de informação e procurando indícios de autoria e materialidade
Sigiloso: acesso irrestrito apenas à polícia, juiz e MP. O advogado tem acesso apenas ao que está documentado e às diligências concluídas (autos).
Procedimento administrativo: diferente de processo administrativo, pois em regra não há contraditório e ampla defesa
Oficialidade: instaurado de ofício diante uma ação penal pública incondicionada, ou em requisição vinculatória do MP ou juiz.
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Um habeas corpus pode trancar um IP, apenas se houver:
a) Atipicidade da conduta
b) Absoluta falta de provas de
materialidade/indícios de autoria
c) Ocorrência de causa extintiva de punibilidade
Persecução penal - MP
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Solicitação de novas diligências:
faltam diligências por parte da investigação para uma conclusão. Apenas se indispensável ao oferecimento.
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