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05 Processo Penal Conceitos Juiz Formará sua Convicção (Fatos que não…
05 Processo Penal
Conceitos
Juiz Formará
sua Convicção
Livre apreciação
da prova obtida
em contraditório
judicial
Livre convencimento
motivado da prova
Provas devem
constar nos autos
do processo
Provas devem ser
produzidas sob o crivo
do contraditório judicial
Exceto provas
urgentes
Contraposição
Sistema
da íntima
convicção
Sem necessidade
de fundamentação
pelo julgador
Senso de
justiça é
quem decide
Adotada
pelo Júri
Motivação
deve ser
fundamentada
Não exclusivamente
pelos elementos do
Inquérito
Ressalva para
provas cautelares,
não repetíveis e
antecipada
Fatos que
não precisam
ser provados
Evidentes
(axiomáticos,
intuitivos)
Situação gera a
lógica conclusão
de outro fato
Notórios
Conhecimento
comum de todos
Presunções
legais
Presumidos
pela lei
Inúteis
Irrelevantes
para a causa
Livre apreciação
da prova obtida
em contraditório
judicial
Livre convencimento
motivado da prova
Contraposição
Sistema da
prova tarifada
Absoluta
Não adotado
no Brasil
Exceto
Extinção da
punibilidade
pela morte
Certidão de óbito
será única prova
Juiz obrigado a
suspender curso
do processo penal
Para aguardar decisão
no juízo cível questão
sobre estado da pessoa
Peso das
provas é
estabelecido
por lei
Somente se
admite aquela
prova prevista
expressamente
Relativa
Lei estabelece
critério de valoração
de meio de prova
Há certa
liberdade
ao juiz
Ex.: obrigatoriedade
de corpo de delito para
provar existência de
crime que deixa vestígio
Se vestígios somem, o
exame de CD pode ser
suprido por testemunho
Obs.:
Sistema
taxativo
da prova
Não adotado
como regra
Produção de provas
distintas das previstas
na lei de modo expresso
Proibido
Diferente de
prova tarifada